O governo federal divulgou novas informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será aplicado a partir de janeiro de 2026. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 010/2025 estabelece os percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2025, que servirão de base para definir os índices aplicáveis às empresas no próximo ano.
O que é o FAP
O FAP é um índice utilizado para ajustar as alíquotas da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), premiando empresas que investem em saúde e segurança no ambiente laboral e penalizando aquelas que registram mais acidentes e afastamentos. Ele é calculado anualmente com base nas ocorrências de cada estabelecimento, cruzadas com dados da Previdência Social.
Divulgação dos novos percentis
Em 30 de setembro de 2025 serão disponibilizados os róis de percentis de frequência, gravidade e custo referentes ao ano de 2025, além dos índices do FAP válidos para 2026. Os dados poderão ser consultados pelos contribuintes utilizando senha pessoal, garantindo sigilo das informações de cada CNPJ.
Contestação dos índices atribuídos
As empresas que discordarem do FAP atribuído poderão apresentar contestação entre 1º e 30 de novembro de 2025. O procedimento será feito exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento de formulário específico disponibilizado nos canais oficiais.
Após a análise da contestação, caso a empresa não concorde com o resultado, será possível apresentar recurso dentro do prazo de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União. Assim como a contestação, o recurso será encaminhado eletronicamente e examinado em caráter definitivo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Importância para as empresas
A correta gestão do FAP é essencial para reduzir custos previdenciários e incentivar práticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas com índices favoráveis podem diminuir a alíquota do SAT, tornando-se mais competitivas e demonstrando responsabilidade social.