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Bahia Intensifica Fiscalização do ICMS-Difal em Vendas Interestaduais

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A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) vem reforçando a fiscalização contra empresas de outros estados que não recolhem o ICMS devido nas vendas realizadas a consumidores baianos por meio do comércio eletrônico. O foco da ação é o ICMS-Difal (Diferença de Alíquota), tributo destinado ao estado de destino da mercadoria.

Desde o início da operação, em 16 de maio de 2025, já foram cobrados R$ 143 milhões em valores não recolhidos, dos quais R$ 44,9 milhões foram regularizados pelas empresas devedoras. Outros R$ 30 milhões estão em negociação para quitação.

Como ocorre a irregularidade

As fraudes mais comuns identificadas pela fiscalização envolvem:

  • Empresas que destacam o ICMS destinado à Bahia na nota fiscal, mas não repassam o valor ao fisco;
  • Emissão de documentos fiscais com valores de ICMS inferiores ao correto;
  • Ausência total do destaque do imposto devido ao estado de destino.

Um exemplo citado pela Sefaz-Ba foi a venda de um aparelho eletrônico importado, no valor de R$ 6.090,00, feita por empresa de outro estado a um consumidor baiano. Embora o imposto devido fosse de R$ 1.004,85, referente à diferença de alíquota, o valor não foi recolhido, gerando prejuízo direto para os cofres baianos.

Impactos para o comércio local

Deixar de recolher o ICMS-Difal gera uma concorrência desleal, já que empresas de fora acabam oferecendo preços artificialmente mais baixos, prejudicando empresários locais que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. Esse cenário compromete investimentos, afeta a geração de empregos e fragiliza a competitividade das empresas baianas.

Segundo a Sefaz-Ba, a prática pode ser comparada a um tipo de descaminho interno, uma vez que as mercadorias entram no estado sem a devida tributação, ainda que venham de outras unidades da federação em vez de outros países.

Autorregularização como primeira medida

A estratégia de cobrança prevê inicialmente a autorregularização, permitindo que as empresas quitem o débito sem aplicação de multas e juros, arcando apenas com os encargos moratórios. Para isso, a Sefaz-Ba notifica os contribuintes por meio de carta registrada, e-mail ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Caso não haja regularização espontânea, a secretaria adota todos os meios legais para garantir a recuperação dos valores devidos.

Compromisso com a justiça fiscal

De acordo com a Sefaz-Ba, não é admissível que empresas de fora operem de forma virtual, vendendo para consumidores baianos sem recolher os tributos que sustentam os serviços públicos, enquanto os empreendedores locais enfrentam altos custos para manter seus negócios em conformidade.


Na Silva’s Contabilidade, acompanhamos de perto as mudanças fiscais em todo o Brasil e orientamos empresas sobre como se manterem em conformidade, evitando riscos e penalidades. Nossa missão é oferecer segurança tributária e tranquilidade na gestão dos negócios.

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