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Propriedade para Investimento e Ativo Imobilizado: Diferenças Contábeis e Impactos Tributários

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A correta classificação de bens como ativo imobilizado ou propriedade para investimento é um tema recorrente na contabilidade, especialmente após a adoção das normas internacionais. Essa distinção não é apenas contábil, mas também traz reflexos fiscais relevantes para empresas tributadas pelo Lucro Real.

O que caracteriza cada classificação?

Propriedade para investimento

De acordo com a NBC TG 28, trata-se de imóveis mantidos com o objetivo de gerar rendimentos de aluguel, valorização de capital ou ambos. Em outras palavras, o imóvel não é usado nas operações da empresa, mas sim como fonte independente de receita.

Exemplo: uma empresa que constrói um edifício exclusivamente para locação a terceiros deve classificá-lo como propriedade para investimento.

Ativo imobilizado

Regido pela NBC TG 27, refere-se a bens tangíveis utilizados na produção, fornecimento de serviços ou para uso administrativo. O ativo imobilizado está diretamente ligado à atividade operacional da empresa e gera benefícios econômicos por meio da sua utilização.

Exemplo: um galpão utilizado para armazenar mercadorias ou equipamentos destinados à produção deve ser registrado como ativo imobilizado.

Diferença prática

A principal distinção está no propósito:

  • Ativo imobilizado → suporte às atividades operacionais.
  • Propriedade para investimento → geração de receita própria, como aluguel ou valorização.

Quando um imóvel pode se enquadrar em ambos os contextos, a função predominante deve prevalecer para definir a classificação correta.

Reflexos contábeis e fiscais

Reconhecimento contábil

  • Ambos são reconhecidos inicialmente pelo custo.
  • A propriedade para investimento pode ser mensurada posteriormente pelo custo ou valor justo.
  • O ativo imobilizado é depreciado ao longo de sua vida útil.

Créditos de PIS e Cofins

  • Ativo imobilizado: possibilita créditos sobre encargos de depreciação no regime não cumulativo.
  • Propriedade para investimento: não há respaldo legal para aproveitamento de créditos, já que a legislação não prevê depreciação fiscal para esses bens.

Dedução no Lucro Real

  • Ativo imobilizado: a depreciação pode ser deduzida como despesa operacional.
  • Propriedade para investimento: não é admitida dedução de gastos na aquisição, nem depreciação fiscal.

Exemplos práticos

  • Uma construtora que mantém casas para uso de funcionários deve classificá-las como ativo imobilizado, pois servem de apoio à atividade principal.
  • Já uma empresa que mantém imóveis destinados exclusivamente à locação deve registrá-los como propriedade para investimento, pois o imóvel em si é a fonte de receita.

Conclusão

A correta distinção entre ativo imobilizado e propriedade para investimento é essencial para evitar inconsistências contábeis e riscos tributários. No regime de Lucro Real, os reflexos são ainda mais relevantes, principalmente quanto ao aproveitamento de créditos e dedutibilidade de despesas.

Na Silva’s Contabilidade, orientamos nossos clientes na correta classificação e no tratamento fiscal adequado, garantindo conformidade com as normas contábeis e segurança na apuração dos tributos.

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