A tão debatida Reforma Tributária do consumo, aprovada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, ganhou novo fôlego com a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Com isso, a norma foi republicada em edição extra e consolida a regulamentação de três novos tributos federativos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).
A criação do Comitê Gestor do IBS também foi mantida, marcando uma nova fase no modelo de arrecadação compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
O que muda com a derrubada dos vetos
Após a sanção da LC 214/2025, o Poder Executivo vetou diversos dispositivos, justificando riscos constitucionais e fiscais. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se os seguintes trechos que foram reintegrados à lei após rejeição dos vetos pelo Congresso:
- Fundos de investimento e patrimoniais voltam a ser excluídos do campo de incidência do IBS e da CBS;
- Responsabilidade solidária do adquirente por débitos do fornecedor foi retirada da norma, afastando o risco de dupla responsabilização;
- Tratamento tributário de produtores rurais e serviços financeiros permaneceu mais uniforme, sem regimes favorecidos.
Essas mudanças reforçam a segurança jurídica e resguardam setores econômicos estratégicos, além de garantir um modelo tributário mais claro e previsível.
IBS, CBS e IS: Como funcionam os novos tributos
A LC 214/2025 estabelece um sistema tributário mais moderno, baseado na tributação do consumo no destino e na não cumulatividade plena. A seguir, um resumo da estrutura:
▪ IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota única por ente federativo. A arrecadação será centralizada pelo Comitê Gestor e redistribuída conforme regras da lei.
▪ CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Também incidirá de forma ampla sobre bens e serviços, com foco em simplificação e crédito financeiro integral.
▪ IS – Imposto Seletivo
Tributo com função extrafiscal, voltado à desincentivação de consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, cigarros, veículos de alto valor e combustíveis fósseis. Não admite aproveitamento de crédito.
Comitê Gestor do IBS: Nova estrutura de arrecadação
A LC 214/2025 também cria o Comitê Gestor do IBS, uma entidade autônoma com atribuições relevantes, como:
- Definir normas operacionais e procedimentos para arrecadação;
- Uniformizar regras de emissão de documentos fiscais e escrituração;
- Gerir o repasse das receitas do IBS para cada ente federado;
- Atuar em conjunto com a Receita Federal para integração das obrigações acessórias.
O Comitê será composto por representantes dos estados, municípios e do Distrito Federal, e terá forte atuação no controle da arrecadação do novo imposto.
Transição e impactos para as empresas
A implantação do novo modelo será gradual, com um período de transição entre 2026 e 2032. Durante esse tempo:
- O IBS e a CBS terão alíquotas reduzidas para testes e ajustes operacionais;
- Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) serão extintos de forma progressiva;
- Empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, revisar cadastros de produtos e atualizar regras de crédito tributário.
Além disso, setores como comércio, indústria, serviços e agronegócio deverão reavaliar seus modelos de precificação, fluxo de caixa e planejamento tributário, diante das novas bases de cálculo e regras de incidência.
Considerações finais
A derrubada de vetos à Lei Complementar nº 214/2025 reforça a consolidação da Reforma Tributária do consumo, preservando dispositivos importantes para a estabilidade do ambiente econômico e a proteção de setores estratégicos. A criação do IBS, CBS, IS e do Comitê Gestor representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro.
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