No dia 8 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou um conjunto de normas que atualiza diversos pontos da legislação tributária aplicável em âmbito nacional. As mudanças envolvem temas sensíveis e estratégicos como substituição tributária, escrituração fiscal digital (EFD), documentos fiscais eletrônicos e benefícios fiscais concedidos pelos estados.
Essas alterações impactam diretamente a rotina de empresas e profissionais da contabilidade, exigindo atenção às novas exigências e oportunidades de regularização e adequação tributária.
Substituição Tributária: Padronização e Regras Compartilhadas
As novas normas reforçam a tentativa dos entes federados de padronizar os critérios de apuração e retenção do ICMS-ST, especialmente em operações interestaduais. Alguns convênios aprovados autorizam os estados a firmar acordos para uniformizar as margens de valor agregado (MVA), bases de cálculo e prazos de recolhimento.
Isso representa um avanço na tentativa de reduzir conflitos entre estados sobre o recolhimento antecipado do ICMS, além de facilitar o trabalho das empresas que operam com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Empresas devem atualizar seus sistemas e revisar suas fichas de produtos para garantir o uso correto das novas regras aplicáveis a cada UF envolvida nas operações.
EFD ICMS/IPI: Novos Detalhamentos e Obrigações
As alterações também envolvem a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, que passa a exigir detalhamentos mais precisos das operações sujeitas à substituição tributária, inclusive nas devoluções, ajustes e compensações.
Além disso, a escrituração de benefícios fiscais – como isenções e reduções de base de cálculo – deve seguir os novos códigos e critérios definidos pelas normas atualizadas. O objetivo é permitir maior rastreabilidade das vantagens tributárias usufruídas, o que poderá facilitar futuras fiscalizações por parte dos fiscos estaduais.
É essencial que os registros estejam alinhados com os documentos fiscais emitidos e com os convênios publicados.
Documentos Fiscais: Correções e Cancelamentos Regulamentados
As regras publicadas permitem ampliação do prazo e das condições para correção ou cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Uma das alterações mais relevantes permite que as administrações tributárias estaduais solicitem correção ou cancelamento de nota mesmo após o prazo regulamentar, quando identificadas inconsistências ou fraudes.
Essa medida fortalece a atuação dos fiscos no combate à emissão de notas frias e na correção de dados que possam impactar negativamente os registros fiscais da empresa.
Além disso, foram esclarecidos os procedimentos que envolvem o uso da carta de correção eletrônica, especialmente em casos de erros que não envolvam valores ou dados essenciais da operação.
Benefícios Fiscais: Regras de Prorrogação e Regularização
Outro ponto abordado nas normas publicadas em julho trata da manutenção e regularização de benefícios fiscais, especialmente aqueles concedidos de forma unilateral pelos estados ao longo dos últimos anos.
Alguns convênios autorizam os estados a não exigir a restituição de créditos tributários usufruídos fora dos parâmetros formais, desde que o contribuinte não tenha se beneficiado de forma indevida. Porém, fica vedada a compensação ou restituição de valores já pagos ou compensados anteriormente.
Também houve prorrogações de benefícios para setores específicos, como agropecuária e transporte, cujas isenções ou reduções estavam com prazo final previsto para 2025.
O Que as Empresas Devem Fazer Agora
Diante dessas mudanças, as empresas devem tomar algumas providências imediatas:
- Revisar os procedimentos internos de apuração do ICMS-ST e adequar seus sistemas fiscais à nova legislação;
- Atualizar os cadastros de produtos, especialmente aqueles com substituição tributária em operações interestaduais;
- Conferir os códigos utilizados na escrituração fiscal digital, observando os novos ajustes aplicáveis à EFD;
- Revisar a aplicação de benefícios fiscais estaduais, para garantir conformidade com as novas exigências;
- Orientar as equipes de faturamento e contabilidade sobre os novos prazos e exigências para correções de documentos fiscais.
Conclusão
As normas do CONFAZ publicadas em julho de 2025 reforçam a tendência de padronização e rigor no cumprimento das obrigações tributárias. O momento exige atenção redobrada das empresas para evitar autuações, garantir a correta apuração dos tributos e usufruir legalmente dos benefícios disponíveis.
A Silva’s Contabilidade acompanha todas as atualizações da legislação fiscal e está pronta para orientar sua empresa na aplicação correta dessas normas, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade na gestão tributária.
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