A Receita Federal iniciou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Essa obrigação atinge proprietários, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais e tem impacto direto na regularidade fiscal do imóvel.
Neste artigo, você confere quem deve declarar, como preencher corretamente a DITR e quais são os cuidados essenciais para evitar problemas com o fisco.
🧾 O que é a DITR?
A Declaração do ITR é o documento que o contribuinte utiliza para informar à Receita Federal os dados do imóvel rural, a área total, a área explorada, o uso do solo, as benfeitorias e outras informações importantes para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A base de cálculo do imposto leva em consideração o valor da terra nua (VTN), que deve ser compatível com os valores de mercado e pode ser consultado por município nos dados disponibilizados pela Receita.
👨🌾 Quem é obrigado a declarar o ITR?
Devem apresentar a DITR 2025:
- A pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2025, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural;
- Quem tenha a posse do imóvel rural por comodatário ou arrendatário, inclusive no caso de usufruto;
- Condomínios rurais, desde que o imóvel seja explorado em conjunto.
Atenção: mesmo que o imóvel esteja inativo ou improdutivo, a declaração é obrigatória.
🖥️ Como declarar o ITR 2025?
A declaração deve ser feita:
- Por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal;
- Com uso do número do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais);
- Informando todas as áreas: total, produtiva, preservada e não aproveitável;
- Com anexação do ADA (Ato Declaratório Ambiental), se houver, e dos dados do VTN.
Após o envio, o contribuinte pode gerar o Darf para pagamento do imposto, que pode ser feito em até 4 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser à vista.
📅 Prazo de entrega
O prazo oficial de entrega da DITR 2025 vai de 12 de agosto até 30 de setembro de 2025.
A entrega fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, ainda que já tenha sido pago integralmente.
⚠️ Principais erros que devem ser evitados
- Informar o valor do imóvel sem respaldo em dados técnicos ou VTN oficial;
- Omissão de áreas preservadas ou improdutivas;
- Falta de ADA em imóveis com área ambiental preservada (impede a redução do imposto);
- Envio com dados desatualizados do proprietário no CAFIR;
- Entrega em atraso ou não pagamento do Darf.
✅ Conclusão
A DITR 2025 é uma obrigação que exige atenção, organização e conhecimento técnico para evitar multas e garantir a regularidade do imóvel rural junto à Receita Federal. O correto preenchimento pode, inclusive, reduzir o valor do imposto mediante comprovação do uso do solo e da preservação ambiental.
Se você ou seu cliente possui imóvel rural e precisa de apoio para declarar o ITR corretamente, a Silva’s Contabilidade está pronta para auxiliar com segurança, agilidade e total conformidade com a legislação.