Um dos maiores atrativos do regime do Simples Nacional e do enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) é a unificação de tributos em uma única guia. No entanto, isso não significa que essas empresas estejam livres de todas as obrigações tributárias. Quando prestam serviços para outras pessoas jurídicas, podem surgir situações em que há retenção na fonte de tributos como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte – PIS, Cofins e CSLL).
Vamos entender quando a retenção se aplica, e quando ela é dispensada, tanto para o Simples quanto para o MEI.
🧾 O que são as retenções na fonte?
As retenções na fonte ocorrem quando a empresa tomadora de serviços (cliente) desconta diretamente um tributo no pagamento feito à prestadora (fornecedora), recolhendo esse valor aos cofres públicos. Entre elas, destacam-se:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – art. 647 do RIR/2018;
- CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) – que inclui PIS, Cofins e CSLL (Lei nº 10.833/2003).
✅ Empresas do Simples Nacional – Quando há retenção?
📌 IRRF
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem sofrer retenção de IRRF, dependendo do serviço prestado. A regra é:
- Sim, há retenção, quando prestam serviços de natureza profissional, como:
- Contabilidade;
- Advocacia;
- Consultoria;
- Engenharia;
- Administração de imóveis, entre outros.
A alíquota varia conforme o tipo de serviço e geralmente é aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal.
📌 CSRF (PIS, Cofins e CSLL)
Empresas do Simples Nacional são, por regra geral, dispensadas da retenção das contribuições sociais (CSRF), exceto quando prestam serviços sujeitos à alíquota concentrada.
Não deve haver retenção de CSRF quando:
- A prestadora informa na nota fiscal que é optante pelo Simples Nacional;
- Não há prestação de serviços previstos no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
✅ E o MEI? Também sofre retenções?
O Microempreendedor Individual (MEI), como regra geral, não sofre retenções de IRRF nem CSRF, desde que observe os seguintes pontos:
- Informe claramente na nota fiscal que é MEI optante pelo Simples Nacional;
- Não preste serviços com exigência de retenção específica por legislação própria (como serviços de natureza profissional).
No entanto, se o MEI atuar com serviços técnicos ou intelectuais, pode ser tratado como equiparado à pessoa jurídica para fins de retenção de IRRF, dependendo da análise da Receita Federal ou do tomador.
🚨 Cuidados e boas práticas
- Sempre informar na nota fiscal o enquadramento tributário da empresa: “Optante pelo Simples Nacional” ou “MEI”.
- Verificar com o tomador se há entendimento interno sobre retenções específicas, especialmente em contratos com órgãos públicos ou grandes empresas.
- Em caso de dúvidas, o contador deve orientar o cliente sobre quais serviços podem gerar retenções e como proceder para evitar descontos indevidos.
📌 Exemplo prático
Uma empresa de consultoria em gestão optante pelo Simples Nacional presta serviço a uma empresa do Lucro Real.
- Se o serviço tiver natureza intelectual ou técnica, pode haver retenção de IRRF;
- A CSRF não será retida, desde que a prestadora informe o enquadramento no Simples.
✅ Conclusão
Estar no Simples Nacional ou ser MEI não significa isenção total de retenções tributárias. Em alguns casos, especialmente com serviços profissionais, o IRRF poderá ser retido na fonte. Já as contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL) normalmente não se aplicam às empresas do Simples, desde que bem caracterizadas.
É fundamental que empresas e contadores conheçam essas exceções para evitar erros na emissão da nota fiscal, glosas em pagamentos ou retenções indevidas.
A Silva’s Contabilidade orienta seus clientes a interpretar corretamente a legislação, avaliando cada situação com responsabilidade e clareza. Conte com a gente para garantir conformidade e tranquilidade fiscal.