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Lei 15.155/2025: incentivo ao empreendedorismo para pessoas com deficiência

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Sancionada em 30 de junho de 2025, a Lei nº 15.155 traz avanços significativos ao incluir o incentivo ao empreendedorismo como diretriz nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A norma busca promover mais autonomia, inclusão produtiva e acesso ao mercado, fortalecendo o papel do Estado no apoio a esse público.


🎯 O que muda com a nova lei?

A principal inovação é o reconhecimento do empreendedorismo como ferramenta de inclusão, prevendo que o poder público adote medidas para fomentar a criação de negócios próprios por pessoas com deficiência.

Entre as ações previstas, destacam-se:

  • Programas específicos de apoio ao empreendedorismo;
  • Linhas de crédito direcionadas;
  • Estímulo à formação técnica e ao desenvolvimento de habilidades empreendedoras;
  • Parcerias com o setor privado para facilitar a formalização de atividades autônomas.

Além disso, a lei reforça a importância de oferecer condições adequadas de trabalho, inclusive com regimes flexíveis, como o emprego em tempo parcial, para aqueles que enfrentam dificuldades de inserção no mercado formal.


📚 Atualização da linguagem e dos direitos

A legislação também promove a modernização da terminologia utilizada nas políticas públicas, substituindo expressões antigas, como “portadores de deficiência”, por “pessoas com deficiência”, alinhando-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Outros pontos reforçados pela nova redação incluem:

  • A valorização da acessibilidade urbana e arquitetônica;
  • O compromisso com a oferta de educação inclusiva e saúde adaptada;
  • O estímulo à pesquisa e capacitação de profissionais que atuem diretamente com esse público.

🛑 Pontos vetados

Alguns trechos foram vetados durante a sanção, principalmente dispositivos que mencionavam estruturas administrativas extintas ou que tratavam da matrícula compulsória em escolas regulares, considerados inadequados por contrariar normativas constitucionais ou tratados internacionais ratificados pelo Brasil.


💼 Oportunidades para o setor contábil

A Lei 15.155/2025 também abre um novo campo de atuação para contadores e consultores empresariais. Isso porque o incentivo ao empreendedorismo PcD trará uma demanda crescente por orientação especializada, como:

  • Apoio na abertura de micro e pequenas empresas;
  • Enquadramento no Simples Nacional;
  • Acesso a programas de crédito com condições diferenciadas;
  • Planejamento tributário e financeiro acessível.

Profissionais da contabilidade terão um papel essencial na concretização da inclusão produtiva, oferecendo suporte técnico que viabilize negócios sustentáveis e adaptados à realidade de cada empreendedor.


✅ Conclusão

A Lei 15.155/2025 representa um avanço na luta por dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Ao reconhecer o potencial transformador do empreendedorismo, o Estado assume um papel mais ativo na promoção da inclusão econômica.

Cabe agora à sociedade civil, aos empreendedores e aos profissionais de apoio – como contadores, consultores e gestores – garantir que esse novo direito se transforme em realidade.

Se você é empreendedor, atua com inclusão ou deseja saber como a contabilidade pode apoiar esse processo, a Silva’s Contabilidade está pronta para orientar você com responsabilidade e compromisso social.

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