A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 trouxe esclarecimentos relevantes para grupos econômicos compostos por empresas com quadros societários semelhantes. A Receita Federal analisou a possibilidade de essas empresas adotarem regimes de tributação distintos mesmo possuindo sócios em comum, objeto social semelhante ou atividades complementares.
A seguir, destacamos os principais pontos da norma e seus impactos para empresários e profissionais da contabilidade.
🔍 Tema central da consulta
A dúvida levantada dizia respeito à validade da escolha de regimes tributários diferentes (lucro real e lucro presumido, por exemplo) por empresas com ligação societária e operacional. A preocupação girava em torno da possibilidade de a Receita Federal entender que tais empresas seriam, na prática, uma só – o que obrigaria a unificação da apuração tributária.
✅ Entendimento da Receita Federal
A Receita Federal reconheceu que empresas com quadro societário ou objeto social semelhantes podem sim adotar regimes tributários distintos, desde que observados alguns critérios fundamentais:
- Autonomia patrimonial: cada empresa deve possuir estrutura contábil e financeira separada;
- Autonomia administrativa: deve haver independência na gestão, mesmo que os sócios sejam os mesmos;
- Autonomia operacional: é necessário que as atividades sejam realizadas de forma separada, sem centralização de recursos humanos, infraestrutura ou decisões comerciais.
⚠️ Quando há risco de desconsideração da autonomia
O entendimento da Receita também deixou claro que, caso seja identificado que duas ou mais empresas:
- Funcionam no mesmo espaço físico;
- Possuem um único administrador de fato;
- Compartilham integralmente a estrutura administrativa e operacional;
… então poderão ser consideradas como um único ente empresarial para fins de tributação, devendo apurar o imposto de renda e a contribuição social de forma centralizada, pelo regime do lucro real.
📊 Exemplo prático
Suponha que dois irmãos possuam empresas distintas, uma no lucro presumido e outra no lucro real, com atividades semelhantes e compartilhamento de escritório, funcionários e sistema financeiro. Se essas empresas não mantiverem estrutura e gestão separadas, a Receita pode enquadrá-las como uma só entidade tributária. Isso pode resultar em autuações, multas e exigência de recolhimento retroativo.
Por outro lado, se as empresas forem formal e operacionalmente independentes, com CNPJs distintos, contabilidade segregada, contratos próprios e decisões gerenciais separadas, poderão manter regimes fiscais diferentes sem risco de glosa.
📌 Recomendações para empresários
Empresas pertencentes ao mesmo grupo, mas com regimes diferentes de apuração de IRPJ e CSLL, devem:
- Comprovar documentalmente a autonomia entre as operações;
- Evitar o uso de um mesmo administrador em empresas distintas;
- Manter separação clara de estrutura física, recursos humanos e sistemas;
- Reforçar a individualização contábil e fiscal de cada entidade.
🧾 Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 reforça que a autonomia real e comprovada entre empresas permite a coexistência de regimes tributários distintos, mesmo quando há identidade parcial no quadro societário ou nos objetos sociais. No entanto, qualquer indício de atuação conjunta e centralizada poderá levar à reclassificação tributária e possíveis penalidades.
Para evitar riscos fiscais e garantir segurança nas escolhas tributárias do seu grupo empresarial, é fundamental contar com a orientação técnica de uma contabilidade especializada.
A Silva’s Contabilidade pode te ajudar a analisar, estruturar e manter a conformidade do seu negócio, garantindo a melhor estratégia tributária com total respaldo legal. Fale com a gente!