A Receita Federal confirmou que, a partir de 20 de agosto de 2025, o ambiente da EFD‑Reinf deixará de aceitar conexões utilizando os protocolos de segurança TLS 1.0 e TLS 1.1. A partir dessa data, apenas TLS 1.2 ou versões superiores serão permitidas, como parte do fortalecimento da segurança na transmissão de dados fiscais.
🔐 Por que a mudança de protocolo é importante?
Os protocolos TLS 1.0 e 1.1 são considerados obsoletos diante dos padrões de segurança atuais. Eles não oferecem proteção adequada contra ataques cibernéticos e falhas criptográficas. Ao exigir o uso de TLS 1.2 ou superior, a Receita visa garantir conexões mais estáveis, criptografia moderna e integridade dos dados transmitidos via Web Service da EFD‑Reinf.
🧩 Quem precisa agir agora?
- Desenvolvedores e fornecedores de software contábil/ERP devem adaptar as bibliotecas e componentes que fazem a conexão com os Web Services da Reinf.
- Contadores e empresas usuárias precisam confirmar se seus sistemas atualizados suportam TLS 1.2 ou superior.
- A versão de produção restrita já exige TLS 1.2 desde antes de agosto, servindo como ambiente de testes para validações antecipadas.
🚨 Riscos de não atualizar
Quem continuar tentando conexão com protocolos antigos certamente encontrará falhas como:
- Mensagens de erro indicando que o Web Service está indisponível;
- Impossibilidade de transmitir eventos (como retenções, receitas e pagamentos);
- Risco de atrasos e descaracterização de obrigações fiscais, o que pode acarretar multas e penalidades.
🛠️ O que fazer para se adequar
- Solicite à equipe de TI ou ao fornecedor do software confirmações sobre o suporte a TLS 1.2.
- Realize testes de conexão no ambiente de produção restrita da EFD‑Reinf antes da data-limite.
- Se necessário, atualize bibliotecas, servidores ou frameworks para permitir a comunicação criptografada moderna.
- Verifique periodicamente a documentação técnica da Receita para acompanhar eventuais ajustes em leiautes ou requisitos de conexão.
✅ Conclusão
A exigência de conexão com TLS 1.2 ou superior na EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025 é uma medida essencial de proteção de dados e segurança digital. A adequação antecipada evita interrupções no envio de informações fiscais e garante a continuidade das operações contábeis sem riscos.
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