A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou uma nova tabela padrão para validação do percentual de biodiesel no óleo diesel B, com o objetivo de padronizar os procedimentos de controle da mistura obrigatória e garantir maior segurança e qualidade ao consumidor final.
Essa medida integra os esforços do governo para reforçar o monitoramento da cadeia de combustíveis e atender à exigência legal de adição de biodiesel ao diesel comercializado no país.
📌 O que muda com a nova tabela?
A nova tabela apresenta valores de referência atualizados para verificação do teor de biodiesel (B100) presente no diesel B, de acordo com os limites mínimos e máximos estabelecidos na legislação vigente.
Esses parâmetros são utilizados por laboratórios e distribuidoras como base de validação durante as análises de amostras coletadas em postos, transportadoras e demais agentes da cadeia.
🔍 Finalidade da padronização
A adoção de uma tabela padrão tem como principais objetivos:
- Evitar divergências nos resultados entre diferentes laboratórios;
- Garantir maior precisão e confiabilidade nas análises;
- Reduzir fraudes e adulterações no teor da mistura;
- Cumprir as metas de sustentabilidade e transição energética previstas em lei.
⚙️ Quem precisa ficar atento?
Empresas envolvidas na produção, distribuição e comercialização de combustíveis devem estar atualizadas com as novas exigências. Isso inclui:
- Distribuidoras de combustíveis;
- Transportadoras-revendedoras-retalhistas (TRR);
- Postos revendedores;
- Laboratórios credenciados pela ANP.
A não conformidade com os padrões estabelecidos pode acarretar penalidades e sanções previstas na legislação reguladora do setor.
📆 Quando entra em vigor?
A tabela já está em vigor, e os agentes regulados devem adequar seus procedimentos de controle imediatamente, conforme os critérios definidos pela ANP.
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