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IPI – Ressarcimento do Imposto: Guia Completo para Fabricantes e Importadores

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O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal incidente sobre produtos industrializados, nacionais e importados. Em determinadas situações, a legislação permite o ressarcimento do IPI pago, aliviando o fluxo de caixa das empresas e evitando a cumulatividade tributária. Entenda a seguir quando e como requerer esse benefício.

📌 O que é o ressarcimento de IPI?

O ressarcimento de IPI consiste na recuperação do imposto que já foi recolhido em etapas anteriores da cadeia produtiva, quando o produto sai do estabelecimento industrial ou é desembaraçado na importação e volta a ser tributado em operações subsequentes. É um mecanismo de não cumulatividade, previsto no art. 155, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).

👥 Quem tem direito?

Podem requerer o ressarcimento de IPI:

  • Fabricantes que utilizam insumos nacionalizados ou importados e, em processo de industrialização, sofrem novo destaque de IPI na etapa seguinte;
  • Importadores que comercializam o produto sem submetê-lo a novo processo industrial, mas têm direito ao crédito do IPI desembaraçado na importação;
  • Terminais portuários e armazéns que realizam armazenagem ou operações de conservação que não acresçam valor ao produto, quando previsto em ato normativo.

⚖️ Base Legal e Requisitos

  1. Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010)
    • Art. 94 a 107 tratam do crédito e do ressarcimento;
  2. Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (atualizada)
    • Estabelece o procedimento para requerimento no Siscomex/DPI;
  3. Observância de Padrões
    • O produto ressarcido deve manter a mesma classificação fiscal (NCM);
    • Deve ocorrer nova tributação de IPI na operação seguinte.

🚀 Como Funciona o Procedimento

  1. Apuração do Crédito
    • Registre o IPI destacado na nota de entrada de insumos ou no desembaraço aduaneiro;
    • Identifique o valor efetivamente cobrado pelo Fisco.
  2. Consolidação de Documentos
    • Notas fiscais de aquisição de insumos (NCM e CST);
    • Guia de Importação e DARF de importação (no caso de insumos estrangeiros);
    • Notas de saída em que houve novo destaque de IPI.
  3. Solicitação no Siscomex/DPI
    • Acesse o módulo de ressarcimento de IPI;
    • Preencha o PER‑DIPI (Pedido Eletrônico de Ressarcimento);
    • Anexe os documentos digitalizados.
  4. Análise e Concessão
    • A Receita Federal analisa a consistência dos valores e documentos;
    • Se deferido, gera-se um crédito no Sistema de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (Sisar).
  5. Utilização do Crédito
    • O saldo de crédito pode ser compensado com tributos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) no PER/DCOMP;
    • Também é possível solicitar restituição em espécie, respeitando regras específicas.

📅 Prazos e Validade

  • Período de Apuração: mensal, conforme o fato gerador;
  • Prazo para Requerer: até 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao crédito gerado;
  • Validade do Crédito: o saldo prescreve após o prazo acima se não compensado ou restituído.

⚠️ Cuidados e Dicas

  1. Classificação Fiscal Correta
    • Qualquer divergência no NCM pode acarretar glosa do crédito;
  2. Documentação Completa
    • Mantenha arquivos digitais e físicos organizados;
  3. Conciliação Periódica
    • Compare continuamente o IPI destacado na entrada e saída;
  4. Atualização de Sistemas
    • Utilize ERP ou sistemas fiscais preparados para o módulo de ressarcimento;
  5. Assessoria Especializada
    • Em casos complexos de importação, consulte seu contador ou advogado tributarista.

Na Silva’s Contabilidade, oferecemos suporte completo na apuração, requerimento e compensação do ressarcimento de IPI, garantindo segurança jurídica e otimização do seu fluxo de caixa. Fale conosco e maximize seus créditos tributários! 😊

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