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TRABALHO EM FERIADOS: Prorrogação de Vigência e Exclusão de Atividades no Comércio

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente uma nova portaria que altera as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, trazendo impactos diretos para empresas e trabalhadores do setor. A medida prorroga a vigência das regras atuais, mas também exclui algumas atividades comerciais da autorização permanente para trabalho em feriados.

📜 Entenda a Prorrogação de Vigência

A prorrogação se refere à Portaria MTE nº 3.665/2023, que havia estabelecido a autorização para que diversas atividades comerciais pudessem funcionar normalmente nos feriados, sem necessidade de negociação específica. Essa regra, que estava sob análise, teve sua vigência prorrogada até 31 de agosto de 2025.

Isso significa que, até essa data, as empresas cujas atividades permanecem autorizadas poderão continuar funcionando normalmente em feriados, desde que cumpram as condições previstas, como acordos coletivos, pagamento de horas extras, compensações e outros requisitos legais.

🚫 Exclusão de Atividades no Comércio

Além da prorrogação, a nova portaria também trouxe um ponto de atenção importante: a exclusão de determinadas atividades da lista de autorização permanente para trabalho em feriados.

Ou seja, alguns segmentos do comércio que antes estavam autorizados automaticamente para operar nos feriados agora precisarão negociar diretamente com o sindicato da categoria, através de acordos ou convenções coletivas, para que seus colaboradores possam trabalhar nesses dias.

🔍 Quais atividades foram excluídas?

A lista completa está descrita na portaria, mas, de forma geral, os setores mais afetados são:

  • Lojas de comércio varejista de determinados segmentos específicos;
  • Alguns tipos de serviços que não são considerados essenciais;
  • Estabelecimentos que não se enquadram nas exceções previstas em lei (como serviços de utilidade pública ou necessidades inadiáveis).

⚠️ Atenção: Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a autorização pode variar conforme o segmento, a localidade e as cláusulas da convenção coletiva vigente.

🏛️ O que diz a legislação?

A autorização para o trabalho em feriados está prevista na Lei nº 10.101/2000, que permite a abertura do comércio nesses dias, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho e autorização municipal.

A recente decisão do MTE reforça a importância da negociação coletiva, buscando um equilíbrio entre os interesses dos empregadores e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

⚠️ Principais cuidados para as empresas:

  • Verificar se a atividade da empresa continua autorizada para funcionamento em feriados;
  • Consultar a convenção coletiva de trabalho vigente;
  • Realizar acordos formais, quando necessários, com os sindicatos;
  • Atentar-se para o correto pagamento de horas extras, adicionais e compensações previstas na legislação e nos acordos;
  • Atualizar seus procedimentos internos, folha de pagamento e escalas de trabalho.

✅ Recomendações

Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas do comércio:

  • Busquem assessoria jurídica e contábil especializada;
  • Revisem seus contratos e escalas de trabalho;
  • Mantenham diálogo constante com os sindicatos da categoria;
  • Evitem riscos de autuações, multas ou ações trabalhistas.

Na Silva’s Contabilidade, acompanhamos de perto as atualizações nas legislações trabalhistas e orientamos sua empresa para garantir conformidade e segurança nas relações de trabalho. Se sua empresa precisa de suporte para adequação às novas regras sobre trabalho em feriados, entre em contato conosco! 💼📊

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