A Receita Federal disponibilizou recentemente a versão 11.2.0 (e posteriormente a 11.2.1) do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para entrega de informações relativas ao ano-calendário de 2024, situações especiais ocorridas em 2025 e, ainda, para exercícios anteriores ndd.tech+13contaser.com.br+13contabeis.com.br+13.
🧾 O que é a ECF?
A ECF é uma obrigação acessória anual que substitui a antiga DIPJ, utilizada para informar à Receita Federal os dados contábeis e fiscais necessários à apuração do IRPJ e da CSLL confi.net.br+5contaser.com.br+5escritoriomca.com.br+5. Sua correta entrega é fundamental para evitar penalidades, que podem chegar a até 3% do valor omitido, limitado a 2% do faturamento bruto da empresa contaser.com.br+1escritoriomca.com.br+1.
🚀 O que muda com a nova versão 11.2.0?
- Leitura do Leiaute 11
O programa se alinha ao leiaute mais recente (11), exigido para a ECF de 2024, inclusive para situações especiais ocorridas em 2025 spedbrasil.com.br+13contaser.com.br+13contabeis.com.br+13. - Compatibilidade Retroativa
Apesar da atualização, a versão 11.2.0 continua válida para transmissões dos leiautes de 1 a 10 (anos anteriores), originais ou retificadoras ndd.tech+6contaser.com.br+6totvs.com+6. - Ajustes Técnicos e de Validação
A RFB reforçou a segurança dos dados, atualizou tabelas, corrigiu falhas em registros (incluindo o registro Y600) e contemplou melhorias pontuais no PVA contabeis.com.br. - Disponibilidade do Manual e Tabelas
O manual atualizado e as Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 11 estão disponíveis no portal SPED, servindo como referência para contadores e empresas spedbrasil.com.br+15contaser.com.br+15contabeis.com.br+15.
📅 Prazo de entrega da ECF 2025
- Prazo normal: até o último dia útil de julho de 2025 para o exercício de 2024 tributa.net+4contaser.com.br+4cigam.com.br+4.
- Situações especiais (cisões, fusões, etc. entre jan. e abr. de 2025): prazo estendido até o último dia útil do terceiro mês após o evento contaser.com.br+1escritoriomca.com.br+1.
⚠️ Impactos para empresas e escritórios contábeis
- Atualização imediata obrigatória: sistemas ERP e emissores devem migrar para a versão 11.2.0 (+ eventual 11.2.1) para evitar rejeições contaser.com.br+1escritoriomca.com.br+1.
- Revisão de cadastros e saldos: é essencial conferir planos de contas, saldos iniciais e bloqueios em registros, especialmente em reorganizações societárias contaser.com.br+1escritoriomca.com.br+1.
- Capacitação técnica: profissionais contábeis precisam conhecer as alterações em campos e regras de validação, além de utilizar o manual atualizado como guia.
✅ Dicas de preparação
- Baixe e instale imediatamente a versão 11.2.0 (ou, se publicada, a 11.2.1) diretamente do portal SPED.
- Analise as notas de versão e instruções do manual e Tabelas Dinâmicas.
- Teste o envio em ambiente de homologação para detectar e corrigir falhas, como possíveis rejeições.
- Integre com sistemas ERP e contábeis, garantindo compatibilidade completa.
- Atualize rotinas internas de revisão, validação e conferência dos dados antes do envio.
🎯 Por que atualizar com atenção?
A ECF é um dos principais instrumentos da Receita para fiscalização eletrônica. Erros ou descuidos podem gerar multas severas. A razão é simples: a versão 11.2.0 consolida melhorias de validação e exige aderência total ao leiaute mais atual, para garantir conformidade e evitar retificações ou penalidades.
✨ Conclusão
A atualização para a versão 11.2.0 (e sua subsequente 11.2.1) do programa ECF é essencial para transmitir escriturações referentes a 2024 e demais períodos de forma adequada. Acompanhar de perto as mudanças, dominar o leiaute e testar emissões é o caminho para uma entrega segura e sem imprevistos.
Na Silva’s Contabilidade, estamos atualizados e preparados para auxiliar você e sua empresa nesse processo. Precisa de suporte na instalação, conferência ou envio da ECF? Fale conosco! 👩💼📊