A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória fundamental para empresas brasileiras, e o prazo de entrega referente ao ano-calendário de 2024 está se aproximando: 30 de junho de 2025. É essencial que as empresas estejam atentas às regras e prazos para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal.
Quem Está Obrigado a Entregar a ECD?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, estão obrigadas a entregar a ECD:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do limite de presunção fiscal ou que mantêm escrituração contábil regular;
- Empresas imunes ou isentas que auferiram receitas, doações ou subvenções acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando obrigadas a apresentar a ECD.
Empresas que não se enquadram nas obrigatoriedades podem optar pela entrega voluntária da ECD, o que pode ser vantajoso para comprovação de regularidade fiscal e obtenção de financiamentos.
Prazos Importantes
- Entrega Regular: até 30 de junho de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
- Empresas em Situação Especial:
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer entre janeiro e maio de 2025, o prazo é até 30 de junho de 2025.
- Se ocorrer entre junho e dezembro de 2025, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
É crucial respeitar esses prazos para evitar multas e outras penalidades.
Consequências do Atraso ou Omissão
A não entrega ou entrega com erros da ECD pode resultar em:
- Multas que variam conforme o regime tributário da empresa;
- Risco de enquadramento em crime tributário, conforme a Lei nº 8.137/1990;
- Problemas no cruzamento de informações com outras obrigações acessórias, como ECF, EFD-Contribuições e DCTF.
A Receita Federal utiliza sistemas integrados que facilitam a identificação de inconsistências, aumentando a exposição a autuações automáticas.
Boas Práticas para Preparar a ECD
Para garantir uma entrega correta e evitar problemas:
- Concilie regularmente os dados contábeis e fiscais;
- Mantenha um controle rigoroso de documentos e movimentações;
- Utilize sistemas contábeis atualizados e integrados ao layout do SPED;
- Consulte uma equipe especializada para revisar os lançamentos antes da transmissão.
Conclusão
A ECD é mais do que uma obrigação fiscal; é uma demonstração da transparência e regularidade contábil da sua empresa. Estar atento às regras e prazos é fundamental para evitar multas e manter a conformidade com a Receita Federal.
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