Alíquota do ICMS
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.769/2024 (DOE de 30.01.2024), altera o Anexo I do RICMS/MG, para estabelecer a aplicação da alíquota interna de 12% nas operações com veículos para transporte de mercadorias, classificados na NCM 8704.60.00.
Frisa-se que a alíquota de 12%, já aplicada nas operações com os demais veículos relacionados nos Capítulos 25 e 26 da Parte 2 do Anexo VII, será válida até 31.12.2032.
A partir de 01.01.2033, somente as NCMs listadas no item 4.11 do Anexo I serão tributadas com alíquota de 12%, por prazo indeterminado.
Fonte: Redação Econet Editora