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DIFERENÇA ENTRE EXPORTAÇÃO TRIANGULAR E OPERAÇÃO BACK TO BACK

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Devido a semelhança entre as operações de Exportação Triangular e a operação de Back to Back, a utilização dos termos e a prática dos procedimentos a serem adotados em cada uma delas, podem se confundir. 

Na operação Triangular, o exportador brasileiro é responsável pela mercadoria que sai do território nacional para um a país terceiro, diferente do país do importador. Por outro lado, na operação Back to Back, a empresa brasileira atua como intermediária entre um fornecedor e um adquirente, ambos localizados no exterior.

Neste contexto, a operação Back to Back não é considerada uma exportação, pois não envolve a saída física da mercadoria do território nacional, ponto que é considerado como característica primordial de uma operação de exportação, diferentemente do que ocorre na Exportação Triangular.

Essa distinção fica evidente quando observamos que a operação Back to Back está sujeita à tributação normal do PIS e COFINS, sobre a receita de venda diferente do que ocorre em uma exportação onde temos a previsão de não incidência desses tributos devido ao incentivo concedido pelo governo na saída de mercadorias do país.

Esse entendimento é corroborado pela Solução de Consulta DISIT/SRRF08 n°119/2013 da Receita Federal do Brasil (RFB), que esclarece que a operação Back to Back não é considerada como exportação.

Não existe regulamentação para a operação Back to Back, porém, é reconhecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) como uma operação meramente financeira, e possui código de natureza de câmbio especifico previsto no anexo IV da Resolução BCB n°277/2022.

Fonte: Redação Econet Editora

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