Fato Gerador do ICMS
Foi estabelecido pela Lei Complementar n° 204/2023 que o fato gerador do ICMS não ocorrerá nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ficando garantida, ainda, a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas transferências interestaduais.
Além disso, o Convênio ICMS 228/2023 autorizou os Estados e o Distrito Federal a manter a aplicação das regras de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31.12.2023.
Fonte: Redação Econet Editora