Silva's Contabilidade

MEI Caminhoneiro: procedimentos de opção, aspectos tributários e desenquadramento

Compartilhe esse post

O Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro é uma categoria criada para atender transportadores autônomos de carga, permitindo maior formalização, benefícios previdenciários e um limite de receita bruta anual ampliado. A seguir, destacamos os principais aspectos sobre essa modalidade, incluindo requisitos, enquadramento, forma de tributação e hipóteses de desenquadramento.

O que é o MEI Caminhoneiro

O MEI tradicional permite faturamento anual de até R$ 81.000,00. Já o MEI Caminhoneiro possui um teto específico de R$ 251.600,00 por ano, destinado exclusivamente a transportadores autônomos que atuam nas ocupações previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Entre as atividades contempladas estão:

  • Transporte autônomo de carga municipal;
  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte de produtos perigosos;
  • Transporte de mudanças.

Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165/2022, para reconhecer a realidade dos profissionais do transporte rodoviário.

Requisitos para enquadramento

Para se registrar como MEI Caminhoneiro, é necessário:

  • Respeitar o limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 (ou proporcional no ano de início de atividade);
  • Atuar exclusivamente em uma das ocupações previstas na Tabela B;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter apenas um estabelecimento;
  • Contratar no máximo um empregado recebendo o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não realizar cessão ou locação de mão de obra;
  • Possuir apenas um CNPJ.

Como optar pelo MEI Caminhoneiro

O empreendedor deve formalizar a opção pelo Portal do Empreendedor, no mês de janeiro, informando exclusivamente atividades previstas para o MEI Caminhoneiro.

  • Quem já é MEI: deve acessar o formulário de alteração no Portal do Empreendedor e atualizar as ocupações para as previstas na Tabela B.
  • Quem ainda não é MEI: deve iniciar o registro no Portal do Simples Nacional, escolhendo a ocupação correta e seguindo os requisitos.

Se a empresa for aberta ao longo do ano, aplica-se o limite de faturamento proporcional ao número de meses entre a inscrição e o fim do ano-calendário.

Tributação do MEI Caminhoneiro

O pagamento mensal é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo composto pela contribuição previdenciária e tributos variáveis (ISS ou ICMS), conforme a atividade exercida.
O imposto recolhido é simplificado e substitui outros tributos federais, estaduais e municipais, além de garantir cobertura previdenciária ao empreendedor.

Alterações e desenquadramento

O MEI Caminhoneiro pode incluir novas atividades dentro da Tabela B, mas alterações feitas após a geração do DAS só produzem efeitos no ano seguinte. Se o empreendedor incluir atividade fora da lista permitida, ultrapassar o limite de faturamento ou descumprir outros requisitos, ocorre o desenquadramento, e ele passa a ser tributado pelas regras normais do Simples Nacional ou outro regime aplicável.

Por isso, é essencial planejar bem qualquer mudança no cadastro e observar os prazos para alterações.

Procedimentos práticos

Para abrir um MEI Caminhoneiro:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Formalize-se”;
  3. Selecione a ocupação correspondente da Tabela B;
  4. Preencha os dados solicitados;
  5. Gere seu CNPJ e comece a atuar formalmente.

A conta Gov.br precisa estar nos níveis ouro ou prata para realizar o registro.

Conclusão

O MEI Caminhoneiro é uma ferramenta importante para a formalização e proteção social dos transportadores autônomos, oferecendo tributação simplificada e limite de faturamento maior. No entanto, é fundamental cumprir os requisitos, respeitar prazos e atualizar corretamente as informações para evitar desenquadramentos.

Na Silva’s Contabilidade, orientamos transportadores autônomos e microempreendedores a se formalizarem corretamente e a manterem suas obrigações fiscais em dia, garantindo segurança e tranquilidade no exercício de suas atividades.

MAIS ARTIGOS

Receita define prazo da e-Financeira

A Receita Federal divulgou o prazo para entrega da e-Financeira referente ao segundo semestre de 2025. Essa obrigação acessória, voltada a instituições