A industrialização por encomenda é uma prática comum em diversos setores, especialmente quando uma empresa terceiriza parte do processo produtivo. No entanto, essa operação traz dúvidas relevantes no campo tributário, principalmente quanto à incidência simultânea do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O que é o serviço de industrialização?
De acordo com a legislação tributária, industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a apresentação de um produto, tornando-o apto para consumo ou agregando-lhe valor. Quando essa atividade é realizada por encomenda de terceiros, configura-se uma prestação de serviços e, ao mesmo tempo, uma operação de industrialização.
Incidência do ISS
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar. No caso da industrialização por encomenda, quando o serviço prestado estiver descrito na lista de serviços, há a obrigatoriedade de recolher o imposto ao município.
Em regra, a base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, ou seja, a remuneração cobrada pela mão de obra empregada no processo.
Incidência do IPI
Já o IPI é de competência federal e incide sobre produtos industrializados. No caso de industrialização por encomenda, a operação caracteriza-se como industrialização ainda que os insumos tenham sido fornecidos pelo encomendante.
Assim, mesmo quando não há a transferência da titularidade dos insumos, a saída do produto industrializado do estabelecimento prestador gera a obrigação de recolher o IPI.
A dupla incidência
É justamente nesse ponto que surge a discussão: a mesma operação pode ser tributada pelo ISS e pelo IPI. Isso ocorre porque a legislação considera a atividade, ao mesmo tempo, como prestação de serviço (para fins de ISS) e como industrialização (para fins de IPI).
Portanto, o prestador do serviço de industrialização precisa observar as duas exigências fiscais:
- Recolhimento do ISS ao município;
- Recolhimento do IPI à União.
Impactos para as empresas
A incidência simultânea desses tributos exige atenção redobrada na emissão das notas fiscais. O prestador deve avaliar corretamente a base de cálculo de cada imposto e evitar bitributação indevida em relação à mesma parcela do preço.
Além disso, erros de interpretação podem resultar em autuações fiscais e custos inesperados. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria contábil especializada para garantir o cumprimento adequado das obrigações.
Conclusão
O serviço de industrialização por encomenda está sujeito à incidência de ISS e IPI, ainda que em bases de cálculo distintas. Trata-se de uma situação peculiar do sistema tributário brasileiro, que demanda cuidado técnico para evitar riscos fiscais e manter a conformidade da empresa.
Na Silva’s Contabilidade, acompanhamos de perto essas questões para orientar nossos clientes com segurança e clareza, assegurando que todas as exigências legais sejam atendidas de forma correta e estratégica.

