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Faturamento Bruto e Receita Bruta: Classificação contábil do IPI e ICMS-ST e tratamento tributário

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A apuração correta da receita bruta e do faturamento bruto é essencial para a gestão contábil e tributária das empresas, já que esses conceitos servem de base para o cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Apesar de muitas vezes serem tratados como sinônimos, existem diferenças relevantes entre os dois termos e, principalmente, quanto ao tratamento de tributos como IPI e ICMS-ST.

Faturamento bruto x Receita bruta

  • Faturamento bruto: representa a soma de todas as vendas de mercadorias e serviços realizadas pela empresa, incluindo impostos incidentes, sem deduções.
  • Receita bruta: corresponde ao valor do faturamento ajustado, ou seja, já excluídos tributos que não compõem a receita da empresa (ex.: ICMS-ST e IPI, em alguns casos).

Na prática, a Receita Bruta é o conceito utilizado para a apuração da base de cálculo de tributos, enquanto o Faturamento Bruto pode ser usado em relatórios gerenciais mais amplos.

Classificação contábil do IPI e do ICMS-ST

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • Para o vendedor industrial: o valor do IPI destacado na nota não integra a receita bruta, pois é considerado tributo de terceiros, apenas repassado ao governo.
  • Para o comprador: quando o IPI é recuperável (empresa contribui para o regime não cumulativo), ele não compõe o custo da mercadoria. Caso não seja recuperável, passa a integrar o custo de aquisição.

ICMS-ST – Substituição Tributária

  • O ICMS-ST, pago pelo substituto (geralmente o fabricante ou importador), não deve ser considerado como receita bruta do vendedor, pois o valor recolhido tem natureza de tributo e não de receita própria.
  • Para o substituído (o varejista, por exemplo), o ICMS-ST pago na compra compõe o custo da mercadoria, já que não é recuperável.

Tratamento tributário

  • IRPJ e CSLL: a base de cálculo é a receita bruta, já descontados valores de ICMS-ST e IPI que não integram o faturamento da empresa.
  • PIS e COFINS: na sistemática cumulativa ou não cumulativa, também prevalece a exclusão do ICMS-ST e do IPI da base de cálculo, em linha com decisões recentes do STF e da Receita Federal.
  • ISS: em operações de serviços, o imposto incide sobre o preço do serviço, sem deduções semelhantes às aplicáveis ao IPI e ICMS-ST.

Conclusão

A correta distinção entre faturamento bruto e receita bruta é determinante para evitar inconsistências contábeis e problemas fiscais. Enquanto o faturamento mostra a visão total de vendas, a receita bruta representa a base tributável ajustada, refletindo de forma mais precisa os valores que pertencem de fato à empresa.

Quanto ao IPI e ICMS-ST, ambos devem ser tratados como tributos de terceiros: não compõem a receita bruta da empresa vendedora e precisam ser lançados corretamente para evitar riscos de autuação.

Na Silva’s Contabilidade, acompanhamos de perto a legislação e os entendimentos fiscais, garantindo que sua empresa tenha uma apuração precisa e segura, sem pagar mais impostos do que o devido.

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