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RFB: Depreciação deve ser considerada no cálculo do ganho de capital no Lucro Presumido?

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A Receita Federal voltou a se posicionar sobre um tema que gera debates entre contadores, advogados tributaristas e empresários: a forma de considerar a depreciação acumulada no cálculo do ganho de capital para empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O posicionamento da Receita Federal

De acordo com a Solução de Consulta nº 3038/2025, publicada recentemente, o valor contábil a ser considerado para fins de apuração do ganho de capital deve ser reduzido pela depreciação acumulada.

Isso significa que, no momento da venda de um ativo, o cálculo do ganho de capital não será feito sobre o valor de aquisição original, mas sim sobre o valor líquido, já descontado da depreciação contabilizada ao longo dos anos.

Exemplo simplificado:

  • Valor de aquisição do bem: R$ 100.000,00
  • Depreciação acumulada: R$ 40.000,00
  • Valor contábil líquido: R$ 60.000,00
  • Valor de venda: R$ 120.000,00

Ganho de capital tributável = 120.000,00 – 60.000,00 = R$ 60.000,00

Esse ganho deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL, ainda que a empresa esteja enquadrada no regime do Lucro Presumido.

Divergência com o CARF

É importante destacar que esse entendimento da Receita Federal diverge da posição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que já decidiu em sentido diverso em alguns julgados.

Na prática, mesmo havendo divergência, prevalece a interpretação da Receita Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização e autuação. Ou seja, a observância do entendimento da RFB é fundamental para evitar riscos fiscais.

Por que isso é relevante?

Embora seja um tema técnico, ele tem impacto direto na tributação de operações que envolvem a venda de ativos e pode representar valores significativos para a empresa.

Empresários e profissionais da área contábil precisam estar atentos, pois a apuração incorreta do ganho de capital pode resultar em autuações, multas e juros, aumentando o custo tributário de forma inesperada.

Conclusão

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3038/2025, reafirma que a depreciação deve ser considerada no cálculo do ganho de capital no Lucro Presumido. Apesar da divergência com entendimentos do CARF, o posicionamento da RFB deve ser seguido para garantir conformidade fiscal e segurança jurídica.

A Silva’s Contabilidade acompanha de perto essas atualizações para orientar seus clientes com precisão, minimizando riscos e otimizando a gestão tributária da sua empresa.

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