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Proibida vinculação de DCOMP no IRPJ/CSLL trimestral: entenda o impacto para sua empresa

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Uma mudança importante nas regras de compensação tributária está chamando a atenção de contadores, gestores financeiros e empresários em todo o país. A Receita Federal passou a proibir a vinculação de DCOMP (Declaração de Compensação) ao pagamento do IRPJ e da CSLL apurados trimestralmente.

Essa restrição pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente para empresas que costumavam utilizar créditos tributários para quitar esses tributos de forma mais eficiente. A seguir, explicamos o que muda na prática e como sua empresa pode se preparar.


O que é o DCOMP?

A DCOMP é a sigla para Declaração de Compensação, um instrumento utilizado pelas empresas para informar à Receita Federal que estão usando créditos tributários — como saldos negativos, pagamentos indevidos ou a maior — para quitar débitos existentes.

Esse procedimento é bastante comum em empresas com boa gestão tributária, pois permite otimizar o uso de créditos e reduzir o desembolso financeiro.


Qual foi a mudança?

A Receita Federal agora não permite mais a compensação via DCOMP para os pagamentos do IRPJ e da CSLL quando apurados de forma trimestral.

Ou seja, se sua empresa apura esses tributos com base em trimestres encerrados em março, junho, setembro e dezembro, não poderá usar créditos tributários via DCOMP para abater o valor devido no momento do pagamento.

A regra vale tanto para o lucro real quanto para o lucro presumido — desde que a apuração seja trimestral.


Qual é o fundamento da restrição?

Segundo entendimento da Receita Federal, os valores de IRPJ e CSLL apurados trimestralmente não são considerados “débitos vencidos” no momento da entrega da DCOMP, e sim obrigações com vencimento futuro, o que inviabilizaria o uso imediato da compensação.

Além disso, a Receita busca evitar o que chama de “compensações indevidas” em tributos de competência futura, o que, segundo o órgão, comprometeria o controle e a arrecadação adequada desses tributos.


E quem apura por estimativa mensal?

Empresas que optam pela apuração mensal por estimativa ainda podem utilizar DCOMP normalmente para compensar IRPJ e CSLL. Isso ocorre porque, nesse regime, os tributos são recolhidos mês a mês com base em estimativas, e o sistema permite maior flexibilidade na utilização de créditos.

Portanto, esse modelo pode ser uma alternativa interessante para empresas que possuem créditos acumulados e buscam formas de utilizá-los legalmente.


O que fazer agora?

Empresas que costumavam compensar o IRPJ e a CSLL trimestrais com créditos via DCOMP devem ficar atentas. A partir de agora, será necessário recolher os tributos em dinheiro ou avaliar a possibilidade de mudança para o regime de estimativa mensal, caso essa alternativa se mostre mais vantajosa.


Conte com a Silva’s Contabilidade para fazer a escolha certa

A decisão entre manter a apuração trimestral ou migrar para a estimativa mensal exige uma análise cuidadosa da realidade de cada empresa. E é aí que a Silva’s Contabilidade pode fazer a diferença.

Nossa equipe está pronta para:

  • Avaliar o melhor regime de apuração para sua empresa;
  • Realizar simulações e projeções tributárias;
  • Garantir o correto aproveitamento de créditos fiscais;
  • Evitar autuações e riscos fiscais com compensações indevidas.

Não corra riscos desnecessários. Com a Silva’s Contabilidade, sua empresa navega pelas mudanças da legislação com segurança e inteligência tributária.


Conclusão

A proibição da vinculação de DCOMP no IRPJ/CSLL trimestral representa mais um desafio no já complexo sistema tributário brasileiro. Porém, com acompanhamento contábil especializado, é possível adaptar-se à nova realidade e até identificar oportunidades de melhoria no planejamento tributário.

A Silva’s Contabilidade está ao seu lado para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade — e aproveitando ao máximo os benefícios legais disponíveis.

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