Uma mudança importante nas regras de compensação tributária está chamando a atenção de contadores, gestores financeiros e empresários em todo o país. A Receita Federal passou a proibir a vinculação de DCOMP (Declaração de Compensação) ao pagamento do IRPJ e da CSLL apurados trimestralmente.
Essa restrição pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente para empresas que costumavam utilizar créditos tributários para quitar esses tributos de forma mais eficiente. A seguir, explicamos o que muda na prática e como sua empresa pode se preparar.
O que é o DCOMP?
A DCOMP é a sigla para Declaração de Compensação, um instrumento utilizado pelas empresas para informar à Receita Federal que estão usando créditos tributários — como saldos negativos, pagamentos indevidos ou a maior — para quitar débitos existentes.
Esse procedimento é bastante comum em empresas com boa gestão tributária, pois permite otimizar o uso de créditos e reduzir o desembolso financeiro.
Qual foi a mudança?
A Receita Federal agora não permite mais a compensação via DCOMP para os pagamentos do IRPJ e da CSLL quando apurados de forma trimestral.
Ou seja, se sua empresa apura esses tributos com base em trimestres encerrados em março, junho, setembro e dezembro, não poderá usar créditos tributários via DCOMP para abater o valor devido no momento do pagamento.
A regra vale tanto para o lucro real quanto para o lucro presumido — desde que a apuração seja trimestral.
Qual é o fundamento da restrição?
Segundo entendimento da Receita Federal, os valores de IRPJ e CSLL apurados trimestralmente não são considerados “débitos vencidos” no momento da entrega da DCOMP, e sim obrigações com vencimento futuro, o que inviabilizaria o uso imediato da compensação.
Além disso, a Receita busca evitar o que chama de “compensações indevidas” em tributos de competência futura, o que, segundo o órgão, comprometeria o controle e a arrecadação adequada desses tributos.
E quem apura por estimativa mensal?
Empresas que optam pela apuração mensal por estimativa ainda podem utilizar DCOMP normalmente para compensar IRPJ e CSLL. Isso ocorre porque, nesse regime, os tributos são recolhidos mês a mês com base em estimativas, e o sistema permite maior flexibilidade na utilização de créditos.
Portanto, esse modelo pode ser uma alternativa interessante para empresas que possuem créditos acumulados e buscam formas de utilizá-los legalmente.
O que fazer agora?
Empresas que costumavam compensar o IRPJ e a CSLL trimestrais com créditos via DCOMP devem ficar atentas. A partir de agora, será necessário recolher os tributos em dinheiro ou avaliar a possibilidade de mudança para o regime de estimativa mensal, caso essa alternativa se mostre mais vantajosa.
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A decisão entre manter a apuração trimestral ou migrar para a estimativa mensal exige uma análise cuidadosa da realidade de cada empresa. E é aí que a Silva’s Contabilidade pode fazer a diferença.
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Conclusão
A proibição da vinculação de DCOMP no IRPJ/CSLL trimestral representa mais um desafio no já complexo sistema tributário brasileiro. Porém, com acompanhamento contábil especializado, é possível adaptar-se à nova realidade e até identificar oportunidades de melhoria no planejamento tributário.
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