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Empregado Diarista: Diferenças Legais, Obrigações e Cuidados Essenciais

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Com a rotina cada vez mais acelerada, é comum a contratação de profissionais para executar serviços domésticos de forma esporádica, como é o caso das diaristas. No entanto, essa relação precisa ser bem compreendida e formalizada, para evitar a caracterização de vínculo empregatício e possíveis passivos trabalhistas.

Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre diarista e autônomo, explicar como funciona a jornada, contrato, verbas devidas e encargos legais, e mostrar como agir de forma segura ao contratar esse tipo de profissional.


Diarista x Autônomo: Qual a Diferença?

Apesar de ambos prestarem serviços de forma avulsa, existe uma diferença técnica importante:

  • Diarista: é a pessoa que realiza serviços domésticos (limpeza, organização, passadoria, etc.) sem vínculo empregatício, com frequência de até 2 vezes por semana para o mesmo contratante. Atua como pessoa física, geralmente em residências, recebendo por diária de trabalho.
  • Autônomo: é o trabalhador que presta serviços por conta própria, com liberdade de horários e métodos, sem subordinação, podendo atender empresas ou pessoas físicas. Pode ou não emitir RPA ou ser MEI.

Atenção: Quando a diarista presta serviços 3 vezes por semana ou mais para a mesma residência, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício, obrigando o contratante a registrar a trabalhadora como empregada doméstica no eSocial.


Quando Existe Vínculo de Emprego?

O vínculo empregatício é reconhecido quando presentes os seguintes elementos:

  1. Pessoalidade (só a pessoa contratada pode prestar o serviço);
  2. Habitualidade (frequência mínima de 3 vezes por semana);
  3. Onerosidade (pagamento pelo serviço);
  4. Subordinação (cumprimento de ordens, horários e controle por parte do contratante).

Se esses requisitos estiverem presentes, o contratante será obrigado a registrar a profissional como empregada doméstica, sob pena de autuações, ações judiciais e pagamento de verbas retroativas.


Contrato e Jornada de Trabalho

Se houver vínculo, deve-se formalizar o contrato com base na Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico. A jornada máxima permitida é de:

  • 8 horas diárias
  • 44 horas semanais
  • Com direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso

Jornadas excedentes devem ser remuneradas como hora extra, com adicional de pelo menos 50%, e devem constar no controle de ponto.


Verbas devidas ao empregado doméstico

Se a diarista for contratada como empregada doméstica, terá direito a todas as verbas previstas em lei, como:

  • Salário mensal;
  • INSS (parte do empregador e do empregado);
  • FGTS (obrigatório);
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte (opcional para doméstico, mas recomendável);
  • DSR (descanso semanal remunerado);
  • Indenização compensatória no desligamento (se for sem justa causa).

Já se o trabalho for de fato autônomo, o pagamento é apenas o valor da diária acordada, e não há obrigação de recolher encargos — exceto se a diarista for contratada com habitualidade e subordinação.


Incidência de Tributos e Cuidados com a Fiscalização

Diarista (sem vínculo):

  • Não há obrigação de recolher FGTS nem INSS por parte do contratante;
  • A diarista pode recolher INSS por conta própria como contribuinte individual, garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Diarista com vínculo disfarçado:

  • O contratante pode ser condenado a pagar todos os encargos retroativamente, com multa e juros, se caracterizado vínculo pela Justiça do Trabalho.

Recomendação contábil:

  • Formalize a prestação de serviço com recibo de pagamento;
  • Evite determinar horários fixos e tarefas detalhadas com exigência de obediência;
  • Se houver frequência superior a 2 vezes por semana, considere registrar a trabalhadora no eSocial como empregada doméstica.

Conclusão

A contratação de uma diarista exige atenção aos limites legais. Quando feita de maneira adequada, garante segurança jurídica tanto para o contratante quanto para o trabalhador. Já a informalidade ou o excesso de confiança pode trazer consequências financeiras graves.

Se você tem dúvidas sobre como formalizar a contratação de uma diarista ou precisa saber se há vínculo empregatício na prática, a equipe da Silva’s Contabilidade está pronta para orientar. Atuamos com responsabilidade e clareza para garantir a tranquilidade legal dos nossos clientes.

Entre em contato conosco e evite riscos desnecessários!

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