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eSocial e CAT para o Empregador Doméstico: O que Você Precisa Saber

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O eSocial veio para simplificar e unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores, inclusive dos empregadores domésticos. Dentro desse sistema, um ponto que ainda gera dúvidas é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sua obrigatoriedade, as formas de envio, estabilidade do empregado e as penalidades em caso de descumprimento.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a CAT, como o empregador doméstico deve agir em caso de acidente e quais cuidados tomar para estar em conformidade com a legislação.


O que é a CAT?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que informa oficialmente ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, ou ainda uma doença ocupacional (relacionada à atividade desempenhada pelo empregado).

Mesmo em ambientes domésticos, a legislação prevê a obrigação de emissão da CAT pelo empregador doméstico, sempre que ocorrer uma situação que se enquadre nesses critérios.


Como o empregador doméstico deve comunicar a CAT?

O envio da CAT para empregados domésticos é feito exclusivamente pelo eSocial Doméstico, por meio do portal oficial www.esocial.gov.br. O processo é simples e deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador.

Passo a passo básico:

  1. Acesse o portal do eSocial com seu login (Gov.br);
  2. Vá até o menu “Trabalhador” > “Comunicação de Acidente de Trabalho”;
  3. Preencha os dados do acidente: data, hora, tipo, local, descrição do ocorrido, atendimento médico, etc.;
  4. Envie a CAT e mantenha o comprovante arquivado.

Empregado Doméstico tem direito à estabilidade após acidente?

Sim. Se o acidente for considerado acidente de trabalho típico ou de trajeto e o empregado doméstico ficar afastado por mais de 15 dias, passando a receber auxílio-doença acidentário (B91), ele adquire estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades.

Durante esse período, não poderá ser demitido sem justa causa, exceto mediante indenização integral do período de estabilidade ou em casos previstos na lei.


Quais são as penalidades pela não emissão da CAT?

A não comunicação do acidente de trabalho por parte do empregador doméstico pode gerar multa que varia entre R$ 428,00 e R$ 4.257,00 (valores atualizados com base no artigo 286 do Decreto nº 3.048/99), conforme a gravidade e o porte do empregador.

Além da multa, a omissão da CAT pode prejudicar o empregado no acesso aos benefícios do INSS, gerando responsabilidades civis e trabalhistas ao empregador, especialmente em caso de agravamento da condição do trabalhador.


Atenção redobrada: Acidente de trajeto voltou a ser considerado!

Com a Lei nº 14.771/2023, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado a acidente de trabalho. Ou seja, se o empregado doméstico sofre um acidente no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, é obrigação do empregador emitir a CAT.


Como a contabilidade pode ajudar?

O empregador doméstico, apesar de ser uma pessoa física, tem obrigações legais semelhantes às de uma empresa. Contar com orientação contábil especializada garante que todas as exigências, como envio da CAT e registros no eSocial, sejam cumpridas corretamente.


Conclusão

O cuidado com a saúde e segurança do empregado doméstico vai além da ética: é uma obrigação legal. A CAT é parte fundamental desse processo e o eSocial oferece os meios para que o empregador doméstico cumpra suas obrigações de forma prática e segura.

A Silva’s Contabilidade oferece suporte completo ao empregador doméstico, desde o cadastro no eSocial até a orientação em situações especiais como acidentes de trabalho. Conte com nossa equipe para manter tudo em dia com a lei e garantir tranquilidade para sua família e para o trabalhador.

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