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Férias Individuais – Casos Especiais que Todo Empregador Precisa Conhecer

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As férias individuais são um direito constitucional do trabalhador garantido após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. No entanto, nem sempre a concessão de férias segue um padrão simples. Situações como afastamentos, faltas, licenças e até antecipações podem afetar o cálculo e a concessão do período. Neste artigo, vamos esclarecer casos especiais relacionados às férias individuais, com foco em obrigações legais e boas práticas de gestão.


1. Atestado Médico e Impacto nas Férias

Se o colaborador apresentar atestado médico, os dias de afastamento não contam como faltas, portanto, não prejudicam o direito às férias, desde que sejam devidamente justificados e dentro do limite legal.

No entanto, se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, a partir do 16º dia o contrato é suspenso e o colaborador passa a receber benefício do INSS. Nesses casos, o período de afastamento interrompe o período aquisitivo de férias, ou seja, a contagem recomeça após o retorno ao trabalho.


2. Licença-Maternidade

A licença-maternidade não prejudica o direito às férias, pois é considerada como tempo de serviço ativo. Isso significa que ao retornar da licença, a colaboradora continua com seu período aquisitivo preservado e poderá usufruir das férias normalmente.

Dica: Muitas empresas optam por conceder as férias logo após o término da licença-maternidade, facilitando a adaptação da mãe e da empresa ao novo momento.


3. Antecipação de Férias

Desde a MP 927/2020, embora atualmente sem vigência, a ideia de antecipar férias passou a ser mais considerada pelas empresas. Fora de cenários excepcionais, a CLT permite a antecipação de férias a critério do empregador, desde que haja acordo individual por escrito.

A antecipação pode ser uma estratégia útil para equilibrar o passivo trabalhista, especialmente em momentos de baixa demanda operacional ou com funcionários em longos períodos sem afastamento.


4. Férias Proporcionais e Rescisão Contratual

Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve pagar as férias proporcionais ao tempo trabalhado, mesmo que o empregado ainda não tenha completado o período aquisitivo. Esse direito é válido em qualquer modalidade de desligamento, exceto por justa causa.

As férias proporcionais devem incluir:

  • Valor proporcional ao tempo trabalhado;
  • 1/3 constitucional;
  • Eventuais férias vencidas (se houver).

5. Faltas Injustificadas

A CLT prevê que faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir o período de férias a ser concedido:

Faltas InjustificadasDias de Férias Devidos
Até 5 dias30 dias
6 a 14 dias24 dias
15 a 23 dias18 dias
24 a 32 dias12 dias
Acima de 32 diasPerde o direito às férias

É essencial manter o controle rigoroso das faltas e aplicar corretamente a proporcionalidade no cálculo das férias.


6. Crédito do Trabalhador

As férias são uma espécie de crédito trabalhista, ou seja, um direito adquirido do empregado. Após o período aquisitivo de 12 meses, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias. Caso não o faça dentro desse prazo, o trabalhador passa a ter direito a férias em dobro.

Importante: o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, com o adicional de 1/3 previsto na Constituição.


7. Provisão Contábil para Férias

A empresa deve registrar mensalmente, em sua contabilidade, uma provisão para férias e encargos. Essa prática:

  • Assegura a previsibilidade dos custos trabalhistas;
  • Evita surpresas no fluxo de caixa;
  • Garante conformidade com normas contábeis e fiscais.

A provisão inclui:

  • Salário base proporcional;
  • 1/3 constitucional;
  • Encargos sociais (INSS, FGTS).

Conclusão

As férias individuais vão além do simples descanso anual. A correta gestão desse direito exige atenção aos casos especiais, como afastamentos, faltas e rescisões, além de uma atuação contábil e jurídica alinhada. Isso não apenas evita passivos trabalhistas, mas fortalece a relação de confiança entre empregador e empregado.

A Silva’s Contabilidade está preparada para assessorar sua empresa na gestão eficiente das férias, garantindo conformidade legal, organização contábil e segurança nas decisões.

Fale com a nossa equipe e tenha a tranquilidade de estar sempre em dia com a legislação trabalhista!

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