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NFS-e Padrão Nacional: Entenda a Nova Obrigatoriedade da Lei Complementar nº 214/2025

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A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou por uma importante padronização em âmbito nacional. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a emissão da NFS-e Padrão Nacional tornou-se obrigatória para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços, trazendo impactos diretos à rotina fiscal e contábil dos negócios em todo o país.

O que é a NFS-e Padrão Nacional?

A NFS-e Padrão Nacional é uma iniciativa do governo federal, desenvolvida em parceria com a Receita Federal e entidades municipais, com o objetivo de uniformizar o modelo de emissão de notas de serviços em todo o Brasil, independentemente da localidade do contribuinte. Antes dessa padronização, cada município tinha sua própria legislação, layout e sistema de emissão — o que gerava insegurança, divergências e dificuldades operacionais para prestadores de serviço com atuação em várias cidades.

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025?

Publicada em abril de 2025, a Lei Complementar nº 214 estabelece a obrigatoriedade da NFS-e Padrão Nacional para todas as empresas do Simples Nacional que prestam serviços, a partir de 1º de agosto de 2025. Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:

  • A emissão será feita exclusivamente por meio do sistema nacional unificado, disponível no site www.nfse.gov.br e também via aplicativo para dispositivos móveis;
  • A lei revoga a obrigatoriedade de emissão da nota por sistemas municipais, quando se tratar de prestadores enquadrados no Simples Nacional;
  • Os dados da nota passam a ter formato padronizado (XML), facilitando a integração com sistemas contábeis e o controle fiscal por parte dos entes públicos;
  • A não observância à obrigatoriedade poderá gerar sanções, multas e até a glosa de créditos tributários.

Quem está obrigado?

A obrigatoriedade se aplica a todos os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEIs, ainda que realizem apenas uma única prestação de serviço. Ainda assim, algumas exceções podem ser previstas em regulamento específico para áreas que ainda dependem de regulamentação municipal complementar, especialmente no caso de serviços públicos delegados ou específicos da administração pública.

Quais são as vantagens da NFS-e Nacional?

Apesar da exigência, a nova NFS-e traz diversos benefícios para os empresários:

  • Redução de custos e burocracia: elimina a necessidade de cadastros em diversos sistemas municipais;
  • Segurança jurídica e padronização: menor risco de erros ou interpretações divergentes;
  • Facilidade de emissão: com o aplicativo gratuito, mesmo MEIs e pequenos prestadores conseguem emitir suas notas de forma simples;
  • Melhoria na fiscalização e no controle contábil, o que reduz o risco de autuações futuras.

Como se preparar?

Se você é empresário do Simples Nacional e presta serviços, é fundamental:

  1. Verificar se já está cadastrado no portal da NFS-e Nacional;
  2. Orientar sua equipe (ou responsável contábil) quanto ao novo sistema;
  3. Adaptar seus sistemas de gestão ou emissão de notas para exportar e importar o novo layout (XML), se necessário;
  4. Ficar atento às datas e obrigações acessórias relacionadas à nova legislação.

Conclusão

A padronização da NFS-e representa um avanço no processo de simplificação tributária para prestadores de serviços em todo o país. Com a Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade passa a ser uma realidade, e quem estiver preparado poderá aproveitar as facilidades do sistema e evitar dores de cabeça com a fiscalização.

A Silva’s Contabilidade está pronta para orientar seus clientes em todo o processo de transição para a NFS-e Nacional. Entre em contato com a nossa equipe e garanta conformidade com a nova legislação!

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