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Segurança e Medicina do Trabalho: Quando é necessário entregar a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?

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Com o avanço do eSocial e a unificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as empresas passaram a ter maior responsabilidade sobre as informações relativas à saúde e segurança de seus colaboradores. Um dos pontos importantes nesse contexto é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).

Apesar de pouco falada, a DIR é uma obrigação importante, principalmente para empresas que não possuem exposição ocupacional a riscos físicos, químicos ou biológicos, ou que não se enquadram nas exigências de envio do evento S-2240 no eSocial.


🧾 O que é a DIR?

A Declaração de Inexistência de Riscos é um documento que atesta, de forma formal, que a empresa não possui ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, conforme definido na legislação trabalhista e previdenciária.

Ela funciona como um complemento ao eSocial, e é aplicável principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e optantes pelo Simples Nacional, quando estas não possuem riscos ocupacionais.


👨‍💼 Quando ela deve ser emitida?

A DIR deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Quando a empresa não possui trabalhadores expostos a agentes nocivos;
  • Quando não há obrigatoriedade de envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial;
  • Quando a empresa não é obrigada a elaborar LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), por não possuir riscos ocupacionais.

⚠️ Quem pode assinar a DIR?

A DIR deve ser assinada por um profissional legalmente habilitado, geralmente um técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança, que analisa o ambiente da empresa e declara formalmente que não há riscos que justifiquem medidas de proteção adicionais ou a entrega de laudos.


🔄 A DIR substitui o LTCAT?

Não. A DIR não substitui o LTCAT nos casos em que este é obrigatório. Ou seja, empresas que possuem exposição a riscos devem manter seus laudos atualizados e enviar os eventos correspondentes no eSocial.

A DIR é um instrumento auxiliar, válido para empresas que:

  • Têm ambientes administrativos sem exposição;
  • Não utilizam máquinas ou produtos com potencial risco à saúde;
  • Possuem apenas atividades sem insalubridade ou periculosidade.

🧾 A DIR é obrigatória para o eSocial?

A DIR não é transmitida pelo eSocial, mas serve como documento comprobatório em caso de fiscalização ou questionamento futuro. Ela deve ser mantida arquivada junto à documentação da empresa, como parte do prontuário de segurança.


✅ Vantagens da DIR

  • Redução da burocracia para empresas sem riscos ocupacionais;
  • Prevenção de autuações por ausência de laudos desnecessários;
  • Comprovação formal de que a empresa atende às normas de saúde e segurança;
  • Organização documental em caso de fiscalização trabalhista ou previdenciária.

📌 Conclusão

A Declaração de Inexistência de Riscos é uma medida prática e legal para empresas sem exposição ocupacional, que desejam se manter em conformidade com a legislação, sem a necessidade de elaborar laudos técnicos que não se aplicam à sua realidade.

Mesmo sendo um documento simples, a DIR deve ser emitida com base em avaliação técnica e armazenada corretamente para fins de auditoria e fiscalização. Contadores e empresários devem estar atentos a essa possibilidade, principalmente em atividades administrativas, comércios e serviços leves.

A Silva’s Contabilidade orienta seus clientes a adotar práticas seguras e eficazes na gestão de suas obrigações trabalhistas, sempre com foco em compliance, redução de riscos e otimização de processos.

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