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Declaração do ITR 2025: Quem deve declarar e o que mudou neste exercício

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A Receita Federal iniciou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Essa obrigação atinge proprietários, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais e tem impacto direto na regularidade fiscal do imóvel.

Neste artigo, você confere quem deve declarar, como preencher corretamente a DITR e quais são os cuidados essenciais para evitar problemas com o fisco.


🧾 O que é a DITR?

A Declaração do ITR é o documento que o contribuinte utiliza para informar à Receita Federal os dados do imóvel rural, a área total, a área explorada, o uso do solo, as benfeitorias e outras informações importantes para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A base de cálculo do imposto leva em consideração o valor da terra nua (VTN), que deve ser compatível com os valores de mercado e pode ser consultado por município nos dados disponibilizados pela Receita.


👨‍🌾 Quem é obrigado a declarar o ITR?

Devem apresentar a DITR 2025:

  • A pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2025, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural;
  • Quem tenha a posse do imóvel rural por comodatário ou arrendatário, inclusive no caso de usufruto;
  • Condomínios rurais, desde que o imóvel seja explorado em conjunto.

Atenção: mesmo que o imóvel esteja inativo ou improdutivo, a declaração é obrigatória.


🖥️ Como declarar o ITR 2025?

A declaração deve ser feita:

  • Por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal;
  • Com uso do número do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais);
  • Informando todas as áreas: total, produtiva, preservada e não aproveitável;
  • Com anexação do ADA (Ato Declaratório Ambiental), se houver, e dos dados do VTN.

Após o envio, o contribuinte pode gerar o Darf para pagamento do imposto, que pode ser feito em até 4 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser à vista.


📅 Prazo de entrega

O prazo oficial de entrega da DITR 2025 vai de 12 de agosto até 30 de setembro de 2025.

A entrega fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, ainda que já tenha sido pago integralmente.


⚠️ Principais erros que devem ser evitados

  • Informar o valor do imóvel sem respaldo em dados técnicos ou VTN oficial;
  • Omissão de áreas preservadas ou improdutivas;
  • Falta de ADA em imóveis com área ambiental preservada (impede a redução do imposto);
  • Envio com dados desatualizados do proprietário no CAFIR;
  • Entrega em atraso ou não pagamento do Darf.

✅ Conclusão

A DITR 2025 é uma obrigação que exige atenção, organização e conhecimento técnico para evitar multas e garantir a regularidade do imóvel rural junto à Receita Federal. O correto preenchimento pode, inclusive, reduzir o valor do imposto mediante comprovação do uso do solo e da preservação ambiental.

Se você ou seu cliente possui imóvel rural e precisa de apoio para declarar o ITR corretamente, a Silva’s Contabilidade está pronta para auxiliar com segurança, agilidade e total conformidade com a legislação.

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