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Lei 15.157/2025: Beneficiário do INSS com Incapacidade Irreversível Fica Dispensado de Reavaliação Periódica

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A Lei nº 15.157, sancionada em julho de 2025, estabelece um avanço importante na proteção social das pessoas com invalidez permanente. Com a nova norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica proibido de exigir reavaliação periódica dos beneficiários cuja incapacidade para o trabalho tenha sido considerada irreversível por laudo médico-pericial oficial.

Essa medida representa um alívio para milhares de segurados que enfrentam, além das dificuldades de saúde, o desgaste emocional e burocrático de comprovar periodicamente uma condição que, por definição, não tem cura.


⚖️ O que diz a nova lei?

A legislação altera o artigo 43 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para incluir a seguinte previsão:

“A pessoa com deficiência cuja incapacidade tenha sido considerada irreversível por avaliação médico-pericial oficial ficará dispensada da reavaliação periódica prevista na legislação previdenciária.”

Em outras palavras, se a perícia oficial do INSS concluir que a condição é permanente e sem possibilidade de recuperação, o beneficiário não será mais convocado para passar por novas perícias ao longo dos anos.


🧾 Quem é beneficiado?

A dispensa da reavaliação se aplica a segurados que recebem:

  • Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio por incapacidade temporária convertido em permanente;
  • Outros benefícios previdenciários atrelados a condição irreversível de saúde.

É importante frisar que a irreversibilidade da condição deve ser devidamente reconhecida em laudo oficial, emitido por médico perito da Previdência Social.


🙌 Benefícios da nova regra

  • Fim da insegurança jurídica e emocional para quem convive com doenças crônicas ou incapacitantes;
  • Menor sobrecarga nos agendamentos periciais do INSS;
  • Reconhecimento da dignidade e da condição de saúde irreversível do beneficiário, evitando constrangimentos desnecessários;
  • Redução de custos e burocracia para o Estado e para o cidadão.

🛑 Quando a reavaliação ainda será exigida?

A nova lei não impede o INSS de fazer avaliações iniciais rigorosas e também não afasta a possibilidade de convocação em casos de indícios de fraude, erro material ou falsidade em documentos.

Portanto, a dispensa da reavaliação só vale quando há laudo médico-pericial definitivo, com declaração expressa de que não há chance de reabilitação para o trabalho.


✅ Conclusão

A Lei 15.157/2025 é uma conquista importante para os segurados do INSS que enfrentam situações de saúde irreversíveis. Ao dispensar reavaliações periódicas nesses casos, o Estado reconhece o direito à estabilidade, à dignidade e ao descanso de quem já vive sob as limitações de uma incapacidade permanente.

Essa mudança também impacta positivamente as rotinas de quem acompanha benefícios previdenciários, como profissionais da contabilidade, assistentes sociais, advogados e familiares dos segurados.

A Silva’s Contabilidade está atenta a todas as mudanças nas regras previdenciárias e pronta para oferecer suporte técnico e orientação individualizada aos seus clientes. Conte conosco para garantir segurança e tranquilidade em cada etapa da sua vida previdenciária.

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