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Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 – Entenda os principais pontos e seus efeitos práticos

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A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 trouxe esclarecimentos relevantes para grupos econômicos compostos por empresas com quadros societários semelhantes. A Receita Federal analisou a possibilidade de essas empresas adotarem regimes de tributação distintos mesmo possuindo sócios em comum, objeto social semelhante ou atividades complementares.

A seguir, destacamos os principais pontos da norma e seus impactos para empresários e profissionais da contabilidade.


🔍 Tema central da consulta

A dúvida levantada dizia respeito à validade da escolha de regimes tributários diferentes (lucro real e lucro presumido, por exemplo) por empresas com ligação societária e operacional. A preocupação girava em torno da possibilidade de a Receita Federal entender que tais empresas seriam, na prática, uma só – o que obrigaria a unificação da apuração tributária.


✅ Entendimento da Receita Federal

A Receita Federal reconheceu que empresas com quadro societário ou objeto social semelhantes podem sim adotar regimes tributários distintos, desde que observados alguns critérios fundamentais:

  • Autonomia patrimonial: cada empresa deve possuir estrutura contábil e financeira separada;
  • Autonomia administrativa: deve haver independência na gestão, mesmo que os sócios sejam os mesmos;
  • Autonomia operacional: é necessário que as atividades sejam realizadas de forma separada, sem centralização de recursos humanos, infraestrutura ou decisões comerciais.

⚠️ Quando há risco de desconsideração da autonomia

O entendimento da Receita também deixou claro que, caso seja identificado que duas ou mais empresas:

  • Funcionam no mesmo espaço físico;
  • Possuem um único administrador de fato;
  • Compartilham integralmente a estrutura administrativa e operacional;

… então poderão ser consideradas como um único ente empresarial para fins de tributação, devendo apurar o imposto de renda e a contribuição social de forma centralizada, pelo regime do lucro real.


📊 Exemplo prático

Suponha que dois irmãos possuam empresas distintas, uma no lucro presumido e outra no lucro real, com atividades semelhantes e compartilhamento de escritório, funcionários e sistema financeiro. Se essas empresas não mantiverem estrutura e gestão separadas, a Receita pode enquadrá-las como uma só entidade tributária. Isso pode resultar em autuações, multas e exigência de recolhimento retroativo.

Por outro lado, se as empresas forem formal e operacionalmente independentes, com CNPJs distintos, contabilidade segregada, contratos próprios e decisões gerenciais separadas, poderão manter regimes fiscais diferentes sem risco de glosa.


📌 Recomendações para empresários

Empresas pertencentes ao mesmo grupo, mas com regimes diferentes de apuração de IRPJ e CSLL, devem:

  • Comprovar documentalmente a autonomia entre as operações;
  • Evitar o uso de um mesmo administrador em empresas distintas;
  • Manter separação clara de estrutura física, recursos humanos e sistemas;
  • Reforçar a individualização contábil e fiscal de cada entidade.

🧾 Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 reforça que a autonomia real e comprovada entre empresas permite a coexistência de regimes tributários distintos, mesmo quando há identidade parcial no quadro societário ou nos objetos sociais. No entanto, qualquer indício de atuação conjunta e centralizada poderá levar à reclassificação tributária e possíveis penalidades.

Para evitar riscos fiscais e garantir segurança nas escolhas tributárias do seu grupo empresarial, é fundamental contar com a orientação técnica de uma contabilidade especializada.

A Silva’s Contabilidade pode te ajudar a analisar, estruturar e manter a conformidade do seu negócio, garantindo a melhor estratégia tributária com total respaldo legal. Fale com a gente!

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