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RFB Atualiza Regras para Compensação de Contribuições Previdenciárias

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente novas regras que alteram a forma como os contribuintes devem proceder na compensação de créditos relacionados às contribuições previdenciárias. A atualização visa uniformizar o entendimento sobre o tema, além de promover mais segurança jurídica e eficiência nos processos de restituição e compensação.

🧾 O que mudou?

A principal novidade é que, em situações normais, a compensação só poderá ser feita após a retificação das declarações acessórias, como o eSocial e a DCTFWeb. Ou seja, se houver erro no recolhimento ou na apuração das contribuições, o contribuinte deverá primeiro corrigir as informações declaradas antes de realizar a compensação via PER/DCOMP Web.

Contudo, foi criada uma exceção importante: nos casos em que o crédito decorre de decisão judicial com trânsito em julgado, o contribuinte poderá efetuar a compensação sem a necessidade de retificar as declarações anteriores. Essa medida representa um avanço, especialmente para empresas que buscam recuperar valores pagos indevidamente com base em decisões judiciais definitivas.

📊 Exemplo prático

Imagine uma empresa que obteve sentença judicial favorável reconhecendo a exclusão de determinada verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Antes dessa mudança, ela precisaria reabrir seus eventos no eSocial e DCTFWeb para retificar todas as declarações afetadas, o que exigia tempo e trabalho técnico. Agora, essa compensação poderá ser feita diretamente, sem esse retrabalho.

🧩 Benefícios da nova regra

  • Agilidade: compensações judiciais se tornam mais rápidas, sem burocracia adicional.
  • Segurança jurídica: elimina dúvidas sobre a necessidade de retificações.
  • Redução de custos operacionais: diminui o volume de obrigações acessórias que precisam ser revistas.
  • Maior clareza nas normas: a atualização formaliza práticas que já vinham sendo adotadas de forma informal, promovendo mais transparência.

⚠️ Atenção: compensações administrativas continuam exigindo retificação

Vale destacar que a dispensa de retificação vale somente para créditos reconhecidos judicialmente. Para os demais casos – como erros declaratórios ou recolhimentos indevidos apurados internamente pela empresa –, continua obrigatória a correção das declarações acessórias antes da compensação.

✅ Conclusão

A atualização nas regras de compensação de contribuições previdenciárias representa um avanço relevante, especialmente para empresas que buscam recuperar créditos por meio da via judicial. Ao eliminar etapas desnecessárias para esses casos, a Receita Federal favorece a celeridade processual e reduz entraves operacionais.

Para garantir o correto aproveitamento dos créditos, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade experiente. A Silva’s Contabilidade está pronta para orientar sua empresa com segurança e eficiência diante dessas mudanças. Entre em contato conosco e saiba como otimizar seus processos de compensação tributária!

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