Recentemente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 55/2025, que propõe ampliar significativamente o teto de faturamento anual do MEI Caminhoneiro. De acordo com o texto, o limite atual pode subir de R$ 251.600,00 para R$ 400.000,00, enquanto o teto mensal passaria de R$ 20.966,67 para R$ 33.334,00, com reajuste previsto anualmente com base na inflação medida pelo IPCA.
📌 O que é o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro é uma modalidade especial do Microempreendedor Individual criada pela Lei Complementar 188/2021, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018 (atualizada pela Resolução 165/2022). Para ser enquadrado, o caminhoneiro deve exercer exclusivamente uma das ocupações da Tabela B do Anexo XI, como transporte de cargas municipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos ou mudanças.
Essa categoria conta com limite de faturamento anual diferenciado, atualmente de R$ 251.600,00, enquanto outros MEIs convivem com teto de R$ 81.000,00 por ano.
💰 Como funciona o limite de faturamento?
O regime define que o faturamento seja proporcional ao período de atuação: para quem inicia no meio do ano, o limite anual é calculado pela média mensal de R$ 20.966,67 multiplicada pelo número de meses de atividade.
Além disso, o MEI Caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo para INSS, soma R$ 1,00 de ICMS (se contribuinte) e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme o caso.
⚠️ O que mudaria com o PLP 55/2025?
Se o PL for aprovado:
- O limite anual passaria para R$ 400.000,00, o que representa maior compatibilidade com os custos operacionais típicos no transporte;
- O teto mensal subiria para R$ 33.334,00, com atualização automática anual pela inflação;
- Espera-se que a medida incentive mais caminhoneiros a se formalizarem, ampliando a base de contribuintes formais sem onerar excessivamente microempreendedores.
Hoje, conforme decisão unânime do STF, o limite atual de R$ 251.600,00 já foi validado e considerado constitucional, dando respaldo legal à categoria.
📝 Requisitos e obrigações
Para enquadrar-se como MEI Caminhoneiro, o profissional deve:
- Não ter outro CNPJ como sócio, titular ou administrador, e não possuir filial;
- Contratar no máximo um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria;
- Desempenhar exclusivamente uma das atividades da Tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018
- As obrigações incluem o pagamento mensal do DAS, envio da DASN‑SIMEI até 31 de maio e emissão de nota fiscal quando exigido por clientes PJ
✅ Conclusão
A proposta de ampliação do teto de faturamento para R$ 400 mil anuais, prevista no PLP 55/2025, representa uma evolução relevante no regime do MEI Caminhoneiro. Se aprovada, trará maior flexibilidade e competitividade para os transportadores autônomos, favorecendo sua formalização e sustentabilidade.
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