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STF examinará limite de compensação de prejuízos fiscais ao encerrar CNPJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar uma questão de grande impacto tributário: a possibilidade de empresas em processo de extinção compensarem integralmente seus prejuízos fiscais acumulados, sem se submeter à limitação de 30% imposta pela legislação vigente. O tema será discutido no Recurso Extraordinário 1.425.640, que teve repercussão geral reconhecida e foi classificado como o Tema 1.401.

Atualmente, a compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) está limitada a 30% do lucro líquido apurado em cada ano-calendário, conforme estabelecido pelas Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995. Essa restrição, conhecida como “trava dos 30%”, impede que os prejuízos sejam utilizados em sua totalidade em um único exercício.

A controvérsia surgiu a partir do caso de uma empresa do ramo de abate de aves, que teve seu CNPJ encerrado e pleiteou o direito de compensar integralmente os prejuízos acumulados nos anos anteriores ao encerramento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entretanto, manteve a aplicação do limite legal, argumentando que a norma não prevê exceções para empresas em fase de extinção.

No recurso apresentado ao STF, a empresa sustenta que a aplicação da limitação, no momento em que não haverá mais exercícios futuros para aproveitamento dos créditos, transforma o prejuízo fiscal em base de incidência tributária — o que, segundo a tese, implicaria cobrança sobre o patrimônio, e não sobre o lucro. Além disso, a recorrente defende que essa limitação, quando aplicada a empresas extintas ou incorporadas, cria um tratamento desigual frente àquelas que permanecem em operação.

O relator do processo, ministro André Mendonça, reconheceu a importância e a abrangência do tema, destacando sua relevância jurídica, social e econômica. Ele pontuou que, embora o STF já tenha reconhecido, no julgamento do Tema 117 da repercussão geral, a constitucionalidade da “trava” de 30%, o entendimento anterior não abordou a situação específica de encerramento definitivo da pessoa jurídica.

Dessa forma, caberá ao Supremo definir se o limite de compensação continua válido mesmo para empresas que encerram suas atividades, ou se, nesses casos, a compensação integral deve ser autorizada como forma de garantir isonomia, respeito à capacidade contributiva e proteção ao patrimônio empresarial.

A decisão que será proferida terá efeito vinculante para todo o Judiciário, trazendo maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para a administração tributária. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

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