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Reforma Tributária: Congresso derruba veto e promulga novos benefícios na Lei Complementar 214/2025

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No dia 2 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, incorporando diversos dispositivos vetados pelo governo federal, após o Congresso derrubá-los. A medida afeta principalmente a tributação dos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) pt.linkedin.com+13netcpa.com.br+13gazetadopovo.com.br+13.

🎯 Principais pontos contemplados após a derrubada do veto

  1. Fundos de investimento e fundos patrimoniais voltam a ser não‑contribuintes do IBS e da CBS
  2. Regulamentação republicada

💡 Contexto legal e político

🔍 Afinal, por que isso importa?

  • Segurança jurídica: garante estabilidade no tratamento tributário dos fundos, mantendo previsibilidade para investidores.
  • Manutenção da atratividade dos FIIs e Fiagro: evita elevação de custos e dificulta captação de recursos nos setores imobiliário e rural.
  • Defesa do terceiro setor: fundos patrimoniais — que financiam universidades e entidades públicas — mantêm sua isenção, favorecendo atividades culturais e educativas.

🌐 Impactos práticos


✅ Conclusão

A derrubada do veto presidencial à LC 214/2025 pelo Congresso Nacional representa uma vitória para o mercado de capitais, o agronegócio, o setor imobiliário e entidades beneficentes. A norma agora assegura que fundos de investimento (FIIs, Fiagros) e fundos patrimoniais continuem fora da base de cálculo do IBS e da CBS — um alívio ante o risco de aumento de custos e insegurança jurídica. A promulgação oficial gelou essa posição, e a lei já está em vigor desde 2 de julho de 2025.


Na Silva’s Contabilidade, estamos atentos a essas alterações estruturais. Podemos apoiar sua empresa na adequação de planejamento tributário e assessoramento a fundos ou entidades que operam com FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais.

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