No dia 2 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, incorporando diversos dispositivos vetados pelo governo federal, após o Congresso derrubá-los. A medida afeta principalmente a tributação dos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) pt.linkedin.com+13netcpa.com.br+13gazetadopovo.com.br+13.
🎯 Principais pontos contemplados após a derrubada do veto
- Fundos de investimento e fundos patrimoniais voltam a ser não‑contribuintes do IBS e da CBS
- O veto presidencial ao artigo 26, incisos V e X, que incluiria tais fundos na base de cálculo dos tributos, foi derrubado pelo Congresso anbima.com.br+9documentacao.senior.com.br+9totvs.com+9.
- Isso reforça a isenção para fundos como FIIs, Fiagro e fundos patrimoniais — o que era uma demanda de associações como a Anbima camara.leg.br+5www12.senado.leg.br+5consteccontabil.com.br+5.
- Regulamentação republicada
- A versão republicada da LC 214/2025, sancionada pelo presidente Lula, agora contempla oficialmente a exclusão desses fundos da tributação congressonacional.leg.br+15valor.globo.com+15itcnet.com.br+15.
💡 Contexto legal e político
- A Reforma Tributária, originada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, propõe unificar PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI em um sistema de imposto dual (IBS estadual/municipal e CBS federal) consteccontabil.com.br+2pt.wikipedia.org+2valor.globo.com+2.
- Em janeiro de 2025, o Executivo vetou dispositivos que poderiam considerar fundos de investimento como contribuintes desses impostos, justificando razões constitucionais www12.senado.leg.br+2documentacao.senior.com.br+2totvs.com+2.
- No entanto, após intenso debate — especialmente setores financeiros, imobiliários e do agronegócio — o Congresso reverteu o veto em 17 de junho, em sessão conjunta Câmara-Senado valor.globo.com+8pt.linkedin.com+8gazetadopovo.com.br+8.
🔍 Afinal, por que isso importa?
- Segurança jurídica: garante estabilidade no tratamento tributário dos fundos, mantendo previsibilidade para investidores.
- Manutenção da atratividade dos FIIs e Fiagro: evita elevação de custos e dificulta captação de recursos nos setores imobiliário e rural.
- Defesa do terceiro setor: fundos patrimoniais — que financiam universidades e entidades públicas — mantêm sua isenção, favorecendo atividades culturais e educativas.
🌐 Impactos práticos
- Fundos de investimento e patrimoniais seguem excluídos do IBS e da CBS, preservando rentabilidade e redução de burocracia consteccontabil.com.brgazetadopovo.com.brconsteccontabil.com.br+8totvs.com+8documentacao.senior.com.br+8.
- Entes privados ligados a universidades, cultura, pesquisa e saúde também permanecem isentos.
- A medida segue rumo à transição gradual dos novos tributos, prevista para iniciar em 2027, dentro do cronograma da reforma camara.leg.brconsteccontabil.com.br+2pt.wikipedia.org+2valor.globo.com+2.
✅ Conclusão
A derrubada do veto presidencial à LC 214/2025 pelo Congresso Nacional representa uma vitória para o mercado de capitais, o agronegócio, o setor imobiliário e entidades beneficentes. A norma agora assegura que fundos de investimento (FIIs, Fiagros) e fundos patrimoniais continuem fora da base de cálculo do IBS e da CBS — um alívio ante o risco de aumento de custos e insegurança jurídica. A promulgação oficial gelou essa posição, e a lei já está em vigor desde 2 de julho de 2025.
Na Silva’s Contabilidade, estamos atentos a essas alterações estruturais. Podemos apoiar sua empresa na adequação de planejamento tributário e assessoramento a fundos ou entidades que operam com FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais.

