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Declaração Final de Espólio e Saída Definitiva do País: Prazos, Recolhimento do Imposto e Prorrogação

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Contribuintes em situações especiais, como herdeiros de pessoas falecidas ou brasileiros que deixam o país em caráter permanente, precisam estar atentos às obrigações fiscais específicas exigidas pela Receita Federal. Dois exemplos clássicos são a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, que têm regras próprias quanto aos prazos de entrega, recolhimento do imposto e eventuais prorrogações.


📌 Declaração Final de Espólio: o que é?

É a declaração apresentada pelo inventariante (ou representante legal) após a conclusão do inventário ou partilha de bens de uma pessoa falecida. Ela encerra o CPF do falecido junto à Receita Federal.

🗓 Prazo de Entrega:

  • Deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença de partilha ou sobrepartilha.
  • Importante: Caso a Receita Federal prorrogue o prazo da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a Declaração Final de Espólio também será prorrogada automaticamente, seguindo o mesmo novo prazo.

💰 Recolhimento do Imposto:

  • Havendo imposto a pagar, o vencimento é o mesmo da entrega da declaração.
  • O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, desde que a primeira seja paga dentro do prazo.

🕰 Prorrogação:

  • A prorrogação acompanha a da declaração do IRPF, caso ocorra por norma da Receita Federal.

✈️ Declaração de Saída Definitiva do País

É obrigatória para brasileiros ou estrangeiros residentes que estejam deixando o Brasil de forma permanente ou que passem a permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

🗓 Prazos Importantes:

  • Comunicação de Saída Definitiva: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída.

💰 Recolhimento do Imposto:

  • Eventual imposto devido (como ganhos de capital ou rendimentos auferidos no período) deve ser recolhido até a data da entrega da declaração.
  • Pode ser parcelado em até 8 quotas, com primeira cota paga no prazo.

🕰 Prorrogação:

  • Não há previsão de prorrogação automática, salvo em casos excepcionais por força de ato da Receita Federal.

⚠️ Atenção aos Riscos de Omissão

A não apresentação dessas declarações nos prazos legais pode acarretar:

  • Multas por atraso na entrega;
  • Multa sobre imposto devido (caso haja);
  • Dificuldades com o CPF (inclusive bloqueio);
  • Complicações futuras em inventários, heranças ou movimentações bancárias no exterior.

✅ Conclusão

Tanto a Declaração Final de Espólio quanto a Declaração de Saída Definitiva do País exigem atenção especial do contribuinte ou de seu representante legal. Cumprir os prazos, organizar os documentos e realizar corretamente o recolhimento do imposto é fundamental para evitar penalidades e garantir regularidade fiscal.

A Silva’s Contabilidade oferece todo o suporte necessário para orientar você nesses processos especiais. Conte com nossa equipe para fazer tudo com segurança, clareza e dentro do prazo!

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