Contribuintes em situações especiais, como herdeiros de pessoas falecidas ou brasileiros que deixam o país em caráter permanente, precisam estar atentos às obrigações fiscais específicas exigidas pela Receita Federal. Dois exemplos clássicos são a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, que têm regras próprias quanto aos prazos de entrega, recolhimento do imposto e eventuais prorrogações.
📌 Declaração Final de Espólio: o que é?
É a declaração apresentada pelo inventariante (ou representante legal) após a conclusão do inventário ou partilha de bens de uma pessoa falecida. Ela encerra o CPF do falecido junto à Receita Federal.
🗓 Prazo de Entrega:
- Deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença de partilha ou sobrepartilha.
- Importante: Caso a Receita Federal prorrogue o prazo da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a Declaração Final de Espólio também será prorrogada automaticamente, seguindo o mesmo novo prazo.
💰 Recolhimento do Imposto:
- Havendo imposto a pagar, o vencimento é o mesmo da entrega da declaração.
- O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, desde que a primeira seja paga dentro do prazo.
🕰 Prorrogação:
- A prorrogação acompanha a da declaração do IRPF, caso ocorra por norma da Receita Federal.
✈️ Declaração de Saída Definitiva do País
É obrigatória para brasileiros ou estrangeiros residentes que estejam deixando o Brasil de forma permanente ou que passem a permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos.
🗓 Prazos Importantes:
- Comunicação de Saída Definitiva: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Declaração de Saída Definitiva do País: até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída.
💰 Recolhimento do Imposto:
- Eventual imposto devido (como ganhos de capital ou rendimentos auferidos no período) deve ser recolhido até a data da entrega da declaração.
- Pode ser parcelado em até 8 quotas, com primeira cota paga no prazo.
🕰 Prorrogação:
- Não há previsão de prorrogação automática, salvo em casos excepcionais por força de ato da Receita Federal.
⚠️ Atenção aos Riscos de Omissão
A não apresentação dessas declarações nos prazos legais pode acarretar:
- Multas por atraso na entrega;
- Multa sobre imposto devido (caso haja);
- Dificuldades com o CPF (inclusive bloqueio);
- Complicações futuras em inventários, heranças ou movimentações bancárias no exterior.
✅ Conclusão
Tanto a Declaração Final de Espólio quanto a Declaração de Saída Definitiva do País exigem atenção especial do contribuinte ou de seu representante legal. Cumprir os prazos, organizar os documentos e realizar corretamente o recolhimento do imposto é fundamental para evitar penalidades e garantir regularidade fiscal.
A Silva’s Contabilidade oferece todo o suporte necessário para orientar você nesses processos especiais. Conte com nossa equipe para fazer tudo com segurança, clareza e dentro do prazo!