Silva's Contabilidade

🛑 Proibição para trabalho no comércio em feriados é prorrogada até março de 2026

Compartilhe esse post

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou mais uma extensão no prazo de entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva para autorizar o trabalho no comércio durante feriados. A vigência, prevista inicialmente para 1º de agosto de 2024, foi postergada diversas vezes e agora fica válida somente a partir de 1º de março de 2026 economia.uol.com.br+9istoedinheiro.com.br+9brasildefato.com.br+9.


🔍 O que determina a portaria 3.665/2023


📅 Cronologia das prorrogações

Data previstaEvento
Mar/2024Início inicial
Jan/20251ª prorrogação
Jul/20252ª prorrogação
Mar/2026Nova data agora definida gazetadopovo.com.br+10istoedinheiro.com.br+10uai.com.br+10

⚠️ Impactos para empresas e trabalhadores

  • Empresas que dependem de funcionamento em feriados (como supermercados, farmácias, shoppings) devem negociar convenções coletivas com o sindicato antes de abrir.
  • Trabalhadores continuam com direito a remuneração em dobro ou descanso compensatório nos feriados, já previsto na CLT sincomavi.org.br+9istoedinheiro.com.br+9gauchazh.clicrbs.com.br+9.
  • A exigência sindical eleva a burocracia e os custos operacionais, com potencial inclusão de cláusulas sobre adicional, jornada, transporte e escalas gazetadopovo.com.br+1brasildefato.com.br+1.

💬 Perspectivas e debates


O que sua empresa deve fazer agora?

  1. Acompanhar a negociação da convenção coletiva de trabalho da sua categoria.
  2. Revisar contratos operacionais, escalas de trabalho e políticas de jornada.
  3. Documentar formalmente qualquer acordo firmado com o sindicato e preservar registros.
  4. Contar com apoio especializado para se antecipar a novas mudanças, evitar multas e garantir direitos.

A Silva’s Contabilidade acompanha cada etapa da evolução deste cenário regulatório. Se sua empresa atua no comércio e planeja abertura em feriados, fale conosco. Podemos ajudar com análise jurídica, revisão de escalas e apoio na negociação coletiva.

MAIS ARTIGOS