O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou mais uma extensão no prazo de entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva para autorizar o trabalho no comércio durante feriados. A vigência, prevista inicialmente para 1º de agosto de 2024, foi postergada diversas vezes e agora fica válida somente a partir de 1º de março de 2026 economia.uol.com.br+9istoedinheiro.com.br+9brasildefato.com.br+9.
🔍 O que determina a portaria 3.665/2023
- A norma revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia decisões unilaterais sobre abertura em feriados via acordo direto entre empregado e empregador gauchazh.clicrbs.com.br+3istoedinheiro.com.br+3economia.uol.com.br+3.
- Retorna à exigência da Legislação Federal (Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007): o comércio só pode funcionar em feriados se houver convenção coletiva com sindicato e observância da legislação municipal uai.com.br+5migalhas.com.br+5gazetadopovo.com.br+5.
📅 Cronologia das prorrogações
Data prevista | Evento |
---|---|
Mar/2024 | Início inicial |
Jan/2025 | 1ª prorrogação |
Jul/2025 | 2ª prorrogação |
Mar/2026 | Nova data agora definida gazetadopovo.com.br+10istoedinheiro.com.br+10uai.com.br+10 |
⚠️ Impactos para empresas e trabalhadores
- Empresas que dependem de funcionamento em feriados (como supermercados, farmácias, shoppings) devem negociar convenções coletivas com o sindicato antes de abrir.
- Trabalhadores continuam com direito a remuneração em dobro ou descanso compensatório nos feriados, já previsto na CLT sincomavi.org.br+9istoedinheiro.com.br+9gauchazh.clicrbs.com.br+9.
- A exigência sindical eleva a burocracia e os custos operacionais, com potencial inclusão de cláusulas sobre adicional, jornada, transporte e escalas gazetadopovo.com.br+1brasildefato.com.br+1.
💬 Perspectivas e debates
- Segundo o ministro Luiz Marinho, a prorrogação dá tempo para consolidar “negociações técnicas” com sindicatos e parlamentares gauchazh.clicrbs.com.br+7istoedinheiro.com.br+7gazetadopovo.com.br+7.
- Há pressão no Congresso para derrubar a portaria, mantendo regime mais flexível para trabalho em feriados uai.com.br+9gazetadopovo.com.br+9istoedinheiro.com.br+9.
- Especialistas criticam o aumento da influência sindical e eventuais barreiras à iniciativa privada, além do risco de “cartório” sindical como intermediário obrigatório gazetadopovo.com.br.
✅ O que sua empresa deve fazer agora?
- Acompanhar a negociação da convenção coletiva de trabalho da sua categoria.
- Revisar contratos operacionais, escalas de trabalho e políticas de jornada.
- Documentar formalmente qualquer acordo firmado com o sindicato e preservar registros.
- Contar com apoio especializado para se antecipar a novas mudanças, evitar multas e garantir direitos.
A Silva’s Contabilidade acompanha cada etapa da evolução deste cenário regulatório. Se sua empresa atua no comércio e planeja abertura em feriados, fale conosco. Podemos ajudar com análise jurídica, revisão de escalas e apoio na negociação coletiva.