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COWORKING – Aspectos Societários e Tributários do Modelo de Negócio Compartilhado

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Os espaços de coworking se consolidaram como uma solução moderna e eficiente para profissionais liberais, startups, pequenas empresas e até grandes corporações. Além da flexibilidade e redução de custos, esse modelo de negócio exige atenção a questões societárias e tributárias específicas, especialmente no momento de estruturação jurídica e definição do regime fiscal.

Neste artigo, a Silva’s Contabilidade esclarece os principais pontos que empresários devem considerar ao abrir ou administrar um espaço de coworking.


🧩 Aspectos Societários

Na constituição de um negócio de coworking, é importante definir claramente a natureza jurídica da empresa, a composição societária e os objetivos sociais.

1. Tipo societário mais comum:

  • Sociedade limitada (LTDA): costuma ser a forma jurídica mais adotada, permitindo maior flexibilidade entre sócios e proteção patrimonial.
  • Empresário individual ou EIRELI (para quem já constituiu antes da extinção da modalidade): menos comuns, mas ainda existentes em negócios menores.

2. Objeto social:
Deve refletir com clareza as atividades do coworking, incluindo:

  • Locação de estações de trabalho;
  • Aluguel de salas comerciais e auditórios;
  • Serviços agregados, como recepção, internet, café, impressão, entre outros.

3. Contratos com usuários:
A prestação do serviço deve ser formalizada por contrato de cessão de uso ou prestação de serviços, e não como locação imobiliária, o que pode implicar regras tributárias e civis diferentes.


💰 Aspectos Tributários

A tributação de coworkings exige atenção especial, já que o enquadramento incorreto pode gerar passivos fiscais.

1. Natureza da atividade:
O espaço de coworking não é considerado locação de imóvel para fins tributários, mas sim prestação de serviço, o que implica:

  • Incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquota variando conforme o município (geralmente entre 2% e 5%);
  • Inclusão da atividade no Anexo III ou V do Simples Nacional, a depender da estrutura de folha de pagamento (fator R);
  • Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

2. Possibilidade de adesão ao Simples Nacional:
Sim, desde que a empresa atenda aos requisitos legais. O CNAE comumente utilizado é “6821-8/01 – Locações de imóveis próprios”, mas no caso do coworking, o ideal é enquadrar como “8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo”, ou similar, o que reforça a natureza de prestação de serviços.

3. Regimes alternativos:
Empresas que não optarem pelo Simples devem ficar atentas à cumulatividade de PIS/COFINS no Lucro Presumido e às obrigações acessórias como EFD-Contribuições e ECF.


Recomendações Finais

  • Faça a escolha correta do CNAE e do enquadramento tributário;
  • Evite contratos de locação pura, pois podem descaracterizar a natureza do serviço prestado;
  • Mantenha os contratos de prestação de serviços bem redigidos e as notas fiscais emitidas corretamente;
  • Realize consultas periódicas com seu contador, especialmente ao expandir a operação para novos municípios.

Na Silva’s Contabilidade, orientamos empreendedores do setor de coworking desde a abertura até a gestão completa da operação. Fale com nossa equipe e tenha apoio especializado em tributação e estruturação jurídica para seu negócio compartilhado.

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