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Pix Automático e Nota Técnica 2023.001: Atualizações na NF-e e Regras para Combustíveis

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O ano de 2025 vem trazendo importantes mudanças fiscais e tecnológicas. Entre elas, destacam-se a implementação do Pix Automático, previsto para entrar em operação no segundo semestre, e a publicação da Nota Técnica 2023.001, que atualiza regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e define parâmetros de tributação para o setor de combustíveis.

Ambas as medidas impactam diretamente as rotinas contábeis, fiscais e operacionais de empresas dos mais diversos segmentos.


💡 O que é o Pix Automático?

O Pix Automático é uma nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. Ele permitirá pagamentos recorrentes de forma automática, como contas de consumo, mensalidades, assinaturas e até parcelamentos, sem necessidade de autorização manual a cada cobrança.

Principais vantagens para as empresas:

  • Redução de custos com boletos e inadimplência;
  • Agilidade no recebimento e conciliação automática;
  • Segurança e praticidade para o cliente.

A previsão é que a funcionalidade esteja plenamente disponível até outubro de 2025, com testes sendo realizados por bancos e fintechs desde o início do ano.


📑 Nota Técnica 2023.001 – Atualizações na NF-e

A Nota Técnica 2023.001 foi emitida pela Receita Federal e pela Sefaz Nacional, com mudanças relevantes na estrutura da NF-e e regras específicas de tributação para combustíveis, especialmente no que diz respeito à monofasia tributária e ao ICMS por substituição tributária (ICMS-ST).

Destaques da NT 2023.001:

  1. Alterações no grupo de combustíveis (Grupo I – Combustíveis e Lubrificantes):
    • Atualização de campos para atender ao Regime de Tributação Monofásico, previsto pela Lei Complementar nº 192/2022.
    • Inclusão de novas validações sobre o CNPJ do remetente do combustível.
  2. Validações de CST e alíquotas específicas:
    • Cruzamento automático de alíquotas conforme o Código de Situação Tributária (CST), especialmente para óleo diesel, biodiesel e gasolina.
  3. Regras para revenda interestadual:
    • Obrigatoriedade de detalhamento dos percentuais de partilha do ICMS-ST entre os Estados envolvidos.
  4. Tratamento diferenciado para operações com etanol anidro e hidratado:
    • Informações específicas exigidas na tag comb da NF-e, com base na Resolução 16/2023 do CONFAZ.

🧾 Impactos práticos para o contribuinte

  • Empresas distribuidoras e revendedoras de combustíveis deverão atualizar seus sistemas emissores de NF-e.
  • Será preciso revisar a classificação fiscal dos produtos (NCM) e alíquotas aplicáveis, conforme a tabela de combustíveis publicada pelo CONFAZ.
  • A correta aplicação das novas regras é essencial para evitar rejeições da NF-e e multas por erros de apuração.

✅ Conclusão

A combinação entre inovação tecnológica (Pix Automático) e atualização tributária (NT 2023.001) reforça a importância de estar em dia com obrigações fiscais e sistemas integrados. Tanto a gestão financeira quanto a emissão de documentos fiscais exigem atualização constante e suporte especializado.


Na Silva’s Contabilidade, orientamos nossos clientes na adequação às normas da Receita Federal, incluindo atualizações de NF-e, tributação de combustíveis e inovações como o Pix Automático. Conte conosco para manter sua empresa regular e moderna.

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