O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal incidente sobre produtos industrializados, nacionais e importados. Em determinadas situações, a legislação permite o ressarcimento do IPI pago, aliviando o fluxo de caixa das empresas e evitando a cumulatividade tributária. Entenda a seguir quando e como requerer esse benefício.
📌 O que é o ressarcimento de IPI?
O ressarcimento de IPI consiste na recuperação do imposto que já foi recolhido em etapas anteriores da cadeia produtiva, quando o produto sai do estabelecimento industrial ou é desembaraçado na importação e volta a ser tributado em operações subsequentes. É um mecanismo de não cumulatividade, previsto no art. 155, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).
👥 Quem tem direito?
Podem requerer o ressarcimento de IPI:
- Fabricantes que utilizam insumos nacionalizados ou importados e, em processo de industrialização, sofrem novo destaque de IPI na etapa seguinte;
- Importadores que comercializam o produto sem submetê-lo a novo processo industrial, mas têm direito ao crédito do IPI desembaraçado na importação;
- Terminais portuários e armazéns que realizam armazenagem ou operações de conservação que não acresçam valor ao produto, quando previsto em ato normativo.
⚖️ Base Legal e Requisitos
- Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010)
- Art. 94 a 107 tratam do crédito e do ressarcimento;
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (atualizada)
- Estabelece o procedimento para requerimento no Siscomex/DPI;
- Observância de Padrões
- O produto ressarcido deve manter a mesma classificação fiscal (NCM);
- Deve ocorrer nova tributação de IPI na operação seguinte.
🚀 Como Funciona o Procedimento
- Apuração do Crédito
- Registre o IPI destacado na nota de entrada de insumos ou no desembaraço aduaneiro;
- Identifique o valor efetivamente cobrado pelo Fisco.
- Consolidação de Documentos
- Notas fiscais de aquisição de insumos (NCM e CST);
- Guia de Importação e DARF de importação (no caso de insumos estrangeiros);
- Notas de saída em que houve novo destaque de IPI.
- Solicitação no Siscomex/DPI
- Acesse o módulo de ressarcimento de IPI;
- Preencha o PER‑DIPI (Pedido Eletrônico de Ressarcimento);
- Anexe os documentos digitalizados.
- Análise e Concessão
- A Receita Federal analisa a consistência dos valores e documentos;
- Se deferido, gera-se um crédito no Sistema de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (Sisar).
- Utilização do Crédito
- O saldo de crédito pode ser compensado com tributos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) no PER/DCOMP;
- Também é possível solicitar restituição em espécie, respeitando regras específicas.
📅 Prazos e Validade
- Período de Apuração: mensal, conforme o fato gerador;
- Prazo para Requerer: até 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao crédito gerado;
- Validade do Crédito: o saldo prescreve após o prazo acima se não compensado ou restituído.
⚠️ Cuidados e Dicas
- Classificação Fiscal Correta
- Qualquer divergência no NCM pode acarretar glosa do crédito;
- Documentação Completa
- Mantenha arquivos digitais e físicos organizados;
- Conciliação Periódica
- Compare continuamente o IPI destacado na entrada e saída;
- Atualização de Sistemas
- Utilize ERP ou sistemas fiscais preparados para o módulo de ressarcimento;
- Assessoria Especializada
- Em casos complexos de importação, consulte seu contador ou advogado tributarista.
Na Silva’s Contabilidade, oferecemos suporte completo na apuração, requerimento e compensação do ressarcimento de IPI, garantindo segurança jurídica e otimização do seu fluxo de caixa. Fale conosco e maximize seus créditos tributários! 😊