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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ Publicadas em 12.06.2025

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No Diário Oficial da União (DOU) de 12 de junho de 2025, foi publicado o Despacho CONFAZ nº 16/2025, que divulga novos protocolos de ICMS relativos à Substituição Tributária (ST). Essas normas são resultado da 196ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e trazem atualizações em convênios que impactam diretamente a cadeia de abastecimento e a aplicação do ICMS‑ST nos Estados.


📋 O que é Substituição Tributária (ST)?

A Substituição Tributária é um regime de arrecadação em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, relativo às etapas subsequentes de comercialização de determinados produtos, é atribuída a um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador), chamado de “substituto tributário”.
Esse mecanismo busca simplificar a fiscalização e garantir a arrecadação antecipada do imposto, mas exige atenção à legislação de cada Estado e aos convênios publicados pelo CONFAZ.


🏛️ Normas Publicadas em 12.06.2025

Despacho CONFAZ nº 16/2025

  • Publicação: DOU de 12.06.2025 netcpa.com.br
  • Conteúdo: Divulga os protocolos aprovados na 196ª Reunião Ordinária, de interesse dos Estados e contribuintes sujeitos à ST.

Protocolos Divulgados:

  1. Protocolo ICMS 17/2025
    • Objeto: Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a ST nas operações com produtos alimentícios.
    • Impacto: Ajusta as faixas de base de cálculo e as margens de valor agregado (MVA) aplicáveis a determinados itens do setor alimentício, visando uniformizar critérios entre os Estados confaz.fazenda.gov.br.
  2. Protocolo ICMS 18/2025
    • Objeto: Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que trata da ST em operações com produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
    • Impacto: Atualiza parâmetros de MVA e inclui novas hipóteses de substituição tributária para itens lançados no mercado após a última revisão confaz.fazenda.gov.br.

⚖️ Efeitos Práticos para Empresas

  • Adequação de sistemas: ERP e sistemas fiscais devem ser atualizados com as novas faixas de base e MVAs definidas.
  • Revisão de preços de transferência: Importadores e fabricantes precisam recalcular o preço de venda presumido para fins de ST.
  • Fluxo de informação: É fundamental garantir que as notas fiscais eletrônicas (NF-e) reflitam corretamente os códigos e alíquotas de ST vigentes.
  • Treinamento de equipes: Controles internos e equipes de faturamento/vendas devem ser orientados sobre as mudanças para evitar autuações ou glosas de créditos.

✅ Recomendações

  1. Baixar e analisar os textos integrais dos Protocolos 17/2025 e 18/2025 no portal do CONFAZ.
  2. Atualizar a tabela de ST em sistemas de gestão, conferindo cada item afetado.
  3. Comunicar fornecedores e clientes sobre as mudanças para alinhamento na cadeia logística.
  4. Monitorar eventuais convênios complementares que podem ser publicados pelos Estados.

Na Silva’s Contabilidade, acompanhamos de perto todas as publicações do CONFAZ e auxiliamos sua empresa na implementação das normas de Substituição Tributária. Fale conosco para garantir conformidade e eficiência fiscal! 🚀

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