No Diário Oficial da União (DOU) de 12 de junho de 2025, foi publicado o Despacho CONFAZ nº 16/2025, que divulga novos protocolos de ICMS relativos à Substituição Tributária (ST). Essas normas são resultado da 196ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e trazem atualizações em convênios que impactam diretamente a cadeia de abastecimento e a aplicação do ICMS‑ST nos Estados.
📋 O que é Substituição Tributária (ST)?
A Substituição Tributária é um regime de arrecadação em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, relativo às etapas subsequentes de comercialização de determinados produtos, é atribuída a um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador), chamado de “substituto tributário”.
Esse mecanismo busca simplificar a fiscalização e garantir a arrecadação antecipada do imposto, mas exige atenção à legislação de cada Estado e aos convênios publicados pelo CONFAZ.
🏛️ Normas Publicadas em 12.06.2025
Despacho CONFAZ nº 16/2025
- Publicação: DOU de 12.06.2025 netcpa.com.br
- Conteúdo: Divulga os protocolos aprovados na 196ª Reunião Ordinária, de interesse dos Estados e contribuintes sujeitos à ST.
Protocolos Divulgados:
- Protocolo ICMS 17/2025
- Objeto: Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a ST nas operações com produtos alimentícios.
- Impacto: Ajusta as faixas de base de cálculo e as margens de valor agregado (MVA) aplicáveis a determinados itens do setor alimentício, visando uniformizar critérios entre os Estados confaz.fazenda.gov.br.
- Protocolo ICMS 18/2025
- Objeto: Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que trata da ST em operações com produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
- Impacto: Atualiza parâmetros de MVA e inclui novas hipóteses de substituição tributária para itens lançados no mercado após a última revisão confaz.fazenda.gov.br.
⚖️ Efeitos Práticos para Empresas
- Adequação de sistemas: ERP e sistemas fiscais devem ser atualizados com as novas faixas de base e MVAs definidas.
- Revisão de preços de transferência: Importadores e fabricantes precisam recalcular o preço de venda presumido para fins de ST.
- Fluxo de informação: É fundamental garantir que as notas fiscais eletrônicas (NF-e) reflitam corretamente os códigos e alíquotas de ST vigentes.
- Treinamento de equipes: Controles internos e equipes de faturamento/vendas devem ser orientados sobre as mudanças para evitar autuações ou glosas de créditos.
✅ Recomendações
- Baixar e analisar os textos integrais dos Protocolos 17/2025 e 18/2025 no portal do CONFAZ.
- Atualizar a tabela de ST em sistemas de gestão, conferindo cada item afetado.
- Comunicar fornecedores e clientes sobre as mudanças para alinhamento na cadeia logística.
- Monitorar eventuais convênios complementares que podem ser publicados pelos Estados.
Na Silva’s Contabilidade, acompanhamos de perto todas as publicações do CONFAZ e auxiliamos sua empresa na implementação das normas de Substituição Tributária. Fale conosco para garantir conformidade e eficiência fiscal! 🚀