O Carnê‑Leão é o regime de tributação mensal obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção integral na fonte. A apuração mensal permite que o contribuinte antecipe o pagamento do Imposto de Renda (IR) devido, disciplinando o fluxo de caixa e evitando surpresas na declaração anual.
📌 O que é o Carnê‑Leão?
- Definição: Apuração mensal do IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção integral na fonte.
- Objetivo: Antecipar o pagamento do IR de forma parcelada, por meio de DARF (código 0190), evitando acúmulos e facilitando o planejamento tributário.
👥 Quem está obrigado?
Estão sujeitos ao Carnê‑Leão os contribuintes que recebem, entre outros:
- Aluguéis de imóveis pagos por pessoa física;
- Serviços prestados a pessoas físicas (honorários, comissões, consultorias);
- Rendimentos provenientes do exterior;
- Pensão alimentícia (quando paga por pessoa física);
- Ganhos com aplicações financeiras sem retenção definitiva.
🧮 Como calcular o imposto devido?
- Somar os rendimentos brutos do mês.
- Deduzir despesas legalmente aceitas (ex.: taxas de administração em aluguéis, despesas médicas no exterior, pensão alimentícia judicial).
- Aplicar a tabela progressiva mensal do IRRF vigente a partir de maio de 2025.
- Abater o imposto retido na fonte (se houver) e os DARFs já pagos.
Tabela Progressiva Mensal do IRRF (a partir de maio/2025)
Base de Cálculo em R$ | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | – | – |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
(Fonte: Receita Federal – Tabela Progressiva Mensal IRRF, válida a partir de maio de 2025.)
📅 Prazos e pagamento
- Vencimento: último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
- Guia de pagamento: DARF, código 0190.
- Entrega: pelo programa Carnê‑Leão (site da Receita Federal) ou sistemas de gestão que gerem o DARF automaticamente.
📝 Deduções permitidas
- Despesas médicas comprovadas (no caso de rendimentos do exterior);
- Comissão ou taxa de administração em aluguéis;
- Pensão alimentícia judicialmente estabelecida;
- Dependentes: não geram redução no Carnê‑Leão (são tratados na declaração anual).
Importante: as deduções no Carnê‑Leão são mais restritas do que na Declaração Anual; use apenas as previstas no programa.
📂 Obrigações acessórias
- Registrar mensalmente todos os rendimentos e deduções no programa Carnê‑Leão;
- Importar no final do ano os DARFs pagos para abater o imposto na Declaração Anual do IRPF.
⚠️ Consequências de não cumprir
- Multas: 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitada a 20%);
- Juros de mora: calculados segundo a taxa SELIC;
- Pendências cadastrais: restrições em operações financeiras.
✅ Recomendações práticas
- Lance os valores todo mês, mesmo em casos de “Carnê‑Leão sem movimento”.
- Revise os comprovantes antes do lançamento.
- Agende lembretes para pagamento até o último dia útil do mês subsequente.
- Consolide os DARFs pagos na Declaração Anual para evitar inconsistências.
Na Silva’s Contabilidade, oferecemos suporte completo ao Carnê‑Leão: orientação, registro mensal e conciliação anual em sua Declaração de Ajuste. Fale conosco e garanta a conformidade dos seus rendimentos! 😊