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CARNÊ-LEÃO – Considerações Gerais

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O Carnê‑Leão é o regime de tributação mensal obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção integral na fonte. A apuração mensal permite que o contribuinte antecipe o pagamento do Imposto de Renda (IR) devido, disciplinando o fluxo de caixa e evitando surpresas na declaração anual.

📌 O que é o Carnê‑Leão?

  • Definição: Apuração mensal do IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção integral na fonte.
  • Objetivo: Antecipar o pagamento do IR de forma parcelada, por meio de DARF (código 0190), evitando acúmulos e facilitando o planejamento tributário.

👥 Quem está obrigado?

Estão sujeitos ao Carnê‑Leão os contribuintes que recebem, entre outros:

  • Aluguéis de imóveis pagos por pessoa física;
  • Serviços prestados a pessoas físicas (honorários, comissões, consultorias);
  • Rendimentos provenientes do exterior;
  • Pensão alimentícia (quando paga por pessoa física);
  • Ganhos com aplicações financeiras sem retenção definitiva.

🧮 Como calcular o imposto devido?

  1. Somar os rendimentos brutos do mês.
  2. Deduzir despesas legalmente aceitas (ex.: taxas de administração em aluguéis, despesas médicas no exterior, pensão alimentícia judicial).
  3. Aplicar a tabela progressiva mensal do IRRF vigente a partir de maio de 2025.
  4. Abater o imposto retido na fonte (se houver) e os DARFs já pagos.

Tabela Progressiva Mensal do IRRF (a partir de maio/2025)

Base de Cálculo em R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

(Fonte: Receita Federal – Tabela Progressiva Mensal IRRF, válida a partir de maio de 2025.)

📅 Prazos e pagamento

  • Vencimento: último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
  • Guia de pagamento: DARF, código 0190.
  • Entrega: pelo programa Carnê‑Leão (site da Receita Federal) ou sistemas de gestão que gerem o DARF automaticamente.

📝 Deduções permitidas

  • Despesas médicas comprovadas (no caso de rendimentos do exterior);
  • Comissão ou taxa de administração em aluguéis;
  • Pensão alimentícia judicialmente estabelecida;
  • Dependentes: não geram redução no Carnê‑Leão (são tratados na declaração anual).

Importante: as deduções no Carnê‑Leão são mais restritas do que na Declaração Anual; use apenas as previstas no programa.

📂 Obrigações acessórias

  • Registrar mensalmente todos os rendimentos e deduções no programa Carnê‑Leão;
  • Importar no final do ano os DARFs pagos para abater o imposto na Declaração Anual do IRPF.

⚠️ Consequências de não cumprir

  • Multas: 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitada a 20%);
  • Juros de mora: calculados segundo a taxa SELIC;
  • Pendências cadastrais: restrições em operações financeiras.

✅ Recomendações práticas

  1. Lance os valores todo mês, mesmo em casos de “Carnê‑Leão sem movimento”.
  2. Revise os comprovantes antes do lançamento.
  3. Agende lembretes para pagamento até o último dia útil do mês subsequente.
  4. Consolide os DARFs pagos na Declaração Anual para evitar inconsistências.

Na Silva’s Contabilidade, oferecemos suporte completo ao Carnê‑Leão: orientação, registro mensal e conciliação anual em sua Declaração de Ajuste. Fale conosco e garanta a conformidade dos seus rendimentos! 😊

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