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RECOLHIMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: Crédito do Trabalhador Terá o Primeiro Recolhimento em Junho de 2025

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A partir de junho de 2025, entra em vigor o novo procedimento de recolhimento dos empréstimos consignados diretamente via folha de pagamento. A medida visa simplificar o processo de repasse dos valores descontados aos agentes financeiros e garantir maior segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

📌 O que é Empréstimo Consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. As principais características são:

  • Juros mais baixos em comparação a outras modalidades de crédito, pois há menor risco de inadimplência;
  • Desconto automático das parcelas na folha de pagamento;
  • Limite de consignação, geralmente até 35% da remuneração bruta — sendo 30% para pagamento de empréstimos e financiamentos e 5% para cartão de crédito consignado.

⚖️ Base Legal do Recolhimento

O novo procedimento de recolhimento está respaldado na Instrução Normativa RFB nº 2.xxx/2024, que detalha:

  1. Obrigatoriedade do empregador de enviar os valores descontados via eSocial;
  2. Prazo máximo de 10 dias após o pagamento da folha para efetuar a remessa dos recursos;
  3. Identificação clara no evento S-1210 do eSocial de cada consignação realizada.

🚀 Como Funciona o Novo Recolhimento

  1. Desconto em Folha
    No processamento da folha de pagamento de maio de 2025, o empregador desconta as parcelas do empréstimo conforme cronograma do agente financeiro.
  2. Geração do Arquivo de Recolhimento
    Após o fechamento da folha, o sistema de folha deve gerar automaticamente o evento S‑1210 (Consignação em Folha de Pagamento) no eSocial, detalhando:
    • Valor total descontado;
    • Código do agente financeiro;
    • Matrícula do empregado.
  3. Envio ao eSocial
    Até o 10º dia útil de junho de 2025, o empregador deve transmitir o S‑1210 referente aos descontos apurados.
  4. Recolhimento ao Agente Financeiro
    Com base no comprovante gerado pelo eSocial, o empregador procede ao pagamento via DAR–C (Documento de Arrecadação), respeitando o mesmo prazo de 10 dias úteis.

📆 Cronograma Resumido

Competência da FolhaDesconto na FolhaEnvio S‑1210 e Recolhimento
Maio/2025Final de maioAté 10 de junho de 2025
Junho/2025 em dianteFinal de cada mêsAté 10º dia útil do mês subsequente

🛠️ Responsabilidades do Empregador

  • Configurar o sistema de folha para emitir corretamente o evento S‑1210;
  • Treinar a equipe de DP (Departamento Pessoal) para validar os valores e códigos dos agentes financeiros;
  • Revisar contratos de consignação para garantir que as autorizações estejam vigentes e registradas;
  • Acompanhar o prazo de envio e pagamento, evitando multas e encargos por atraso.

⚠️ Principais Cuidados

  1. Validade da Autorização
    Certifique‑se de que o trabalhador assinou autorização específica para consignação, conforme art. 41 da Lei nº 10.820/2003.
  2. Limite de Desconto
    Observe o teto máximo de 35% da remuneração bruta, evitando descontos abusivos.
  3. Conciliação Bancária
    Após o recolhimento, confirme o crédito junto ao agente financeiro para evitar divergências.

✅ Como se Preparar

  • Auditoria preventiva na base de consignações para identificar valores pendentes;
  • Ajuste do layout de integração entre o sistema de folha e o eSocial;
  • Comunicação interna com colaboradores para esclarecimento de cronogramas de desconto e recolhimento;
  • Assessoria contábil e jurídica para validar procedimentos e documentos.

Na Silva’s Contabilidade, estamos prontos para auxiliar sua empresa na implementação desse novo processo de recolhimento de empréstimos consignados. Oferecemos:

  • Configuração e treinamento de sistemas de folha;
  • Suporte ao envio de eventos eSocial;
  • Consultoria trabalhista e tributária.

Entre em contato conosco e garanta uma transição segura e em conformidade com a legislação! 💼✨

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