A partir de junho de 2025, entra em vigor o novo procedimento de recolhimento dos empréstimos consignados diretamente via folha de pagamento. A medida visa simplificar o processo de repasse dos valores descontados aos agentes financeiros e garantir maior segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
📌 O que é Empréstimo Consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. As principais características são:
- Juros mais baixos em comparação a outras modalidades de crédito, pois há menor risco de inadimplência;
- Desconto automático das parcelas na folha de pagamento;
- Limite de consignação, geralmente até 35% da remuneração bruta — sendo 30% para pagamento de empréstimos e financiamentos e 5% para cartão de crédito consignado.
⚖️ Base Legal do Recolhimento
O novo procedimento de recolhimento está respaldado na Instrução Normativa RFB nº 2.xxx/2024, que detalha:
- Obrigatoriedade do empregador de enviar os valores descontados via eSocial;
- Prazo máximo de 10 dias após o pagamento da folha para efetuar a remessa dos recursos;
- Identificação clara no evento S-1210 do eSocial de cada consignação realizada.
🚀 Como Funciona o Novo Recolhimento
- Desconto em Folha
No processamento da folha de pagamento de maio de 2025, o empregador desconta as parcelas do empréstimo conforme cronograma do agente financeiro. - Geração do Arquivo de Recolhimento
Após o fechamento da folha, o sistema de folha deve gerar automaticamente o evento S‑1210 (Consignação em Folha de Pagamento) no eSocial, detalhando:- Valor total descontado;
- Código do agente financeiro;
- Matrícula do empregado.
- Envio ao eSocial
Até o 10º dia útil de junho de 2025, o empregador deve transmitir o S‑1210 referente aos descontos apurados. - Recolhimento ao Agente Financeiro
Com base no comprovante gerado pelo eSocial, o empregador procede ao pagamento via DAR–C (Documento de Arrecadação), respeitando o mesmo prazo de 10 dias úteis.
📆 Cronograma Resumido
Competência da Folha | Desconto na Folha | Envio S‑1210 e Recolhimento |
---|---|---|
Maio/2025 | Final de maio | Até 10 de junho de 2025 |
Junho/2025 em diante | Final de cada mês | Até 10º dia útil do mês subsequente |
🛠️ Responsabilidades do Empregador
- Configurar o sistema de folha para emitir corretamente o evento S‑1210;
- Treinar a equipe de DP (Departamento Pessoal) para validar os valores e códigos dos agentes financeiros;
- Revisar contratos de consignação para garantir que as autorizações estejam vigentes e registradas;
- Acompanhar o prazo de envio e pagamento, evitando multas e encargos por atraso.
⚠️ Principais Cuidados
- Validade da Autorização
Certifique‑se de que o trabalhador assinou autorização específica para consignação, conforme art. 41 da Lei nº 10.820/2003. - Limite de Desconto
Observe o teto máximo de 35% da remuneração bruta, evitando descontos abusivos. - Conciliação Bancária
Após o recolhimento, confirme o crédito junto ao agente financeiro para evitar divergências.
✅ Como se Preparar
- Auditoria preventiva na base de consignações para identificar valores pendentes;
- Ajuste do layout de integração entre o sistema de folha e o eSocial;
- Comunicação interna com colaboradores para esclarecimento de cronogramas de desconto e recolhimento;
- Assessoria contábil e jurídica para validar procedimentos e documentos.
Na Silva’s Contabilidade, estamos prontos para auxiliar sua empresa na implementação desse novo processo de recolhimento de empréstimos consignados. Oferecemos:
- Configuração e treinamento de sistemas de folha;
- Suporte ao envio de eventos eSocial;
- Consultoria trabalhista e tributária.
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