Silva's Contabilidade

Nova Tabela do IRRF em Vigor

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A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294/2025. Essa atualização traz mudanças significativas nas faixas de rendimento e alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente a folha de pagamento das empresas e os valores retidos dos trabalhadores.

Principais Mudanças na Tabela do IRRF

A nova tabela progressiva mensal do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal dos rendimentos tributáveis. O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores, influenciando diretamente a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.

Exemplo Prático

Com a nova tabela:

  • Um trabalhador que recebe R$ 5.000,00 por mês pagará R$ 312,89 de imposto, contra R$ 335,15 antes da mudança.
  • Já quem recebe até R$ 3.036,00 não terá nenhum desconto de IR na folha.

Essas mudanças representam um alívio no bolso de todos os assalariados, com maior impacto para quem está nas faixas de menor renda.

Conclusão

A atualização da tabela do IRRF traz mudanças importantes tanto para empresas quanto para trabalhadores. Estar atento a essas alterações é essencial para evitar inconsistências na folha de pagamento, garantir conformidade fiscal e aproveitar corretamente os benefícios previstos na nova legislação.

Tem dúvidas sobre como a nova tabela do IR pode afetar seus funcionários ou o seu planejamento tributário? Fale com a gente! Estamos aqui para facilitar sua rotina contábil e garantir que você esteja sempre um passo à frente..

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