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Dia do Trabalho: 5 direitos trabalhistas que todo empregador precisa conhecer

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O 1º de maio, mais do que uma data simbólica, é um momento de refletir sobre as relações de trabalho no Brasil — especialmente para quem emprega e empreende.

Se você é MEI, microempresa ou já está em um regime mais complexo, entender as bases dos direitos trabalhistas é essencial para evitar passivos, autuações e garantir relações saudáveis com sua equipe.

A seguir, listamos 5 direitos fundamentais do trabalhador que você, como empregador, deve sempre respeitar:

1. Registro em carteira (CTPS)

Todo empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho. Isso garante acesso a benefícios como INSS, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.

2. Jornada de trabalho

A jornada padrão é de até 44 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias, salvo acordos específicos. Horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal.

3. Férias + 1/3 constitucional

Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.

4. 13º salário

O pagamento do 13º é um direito anual do trabalhador com vínculo formal. Deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

5. Depósito do FGTS

O empregador deve depositar 8% do salário bruto do colaborador em conta vinculada do FGTS. Isso vale também para MEIs que contrataram um funcionário.

Conclusão

Neste Dia do Trabalho, mais do que celebrar, é tempo de refletir e agir com responsabilidade. Tem dúvidas sobre como regularizar funcionários ou quer evitar riscos trabalhistas? Fale com nosso time Silva’s Contabilidade.

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