Os crimes contra a previdência social são infrações que prejudicam o sistema de seguridade social, comprometendo a sustentabilidade e a capacidade do sistema em prover benefícios a seus segurados. Esses crimes podem ocorrer de várias formas, sendo alguns dos mais comuns a fraude na concessão de benefícios, a sonegação de contribuições previdenciárias e a falsificação de documentos.
Fraude na concessão de benefícios envolve a obtenção indevida de aposentadorias, auxílios ou pensões por meio de informações falsas ou omissão de dados relevantes. Um exemplo é a simulação de vínculos empregatícios que nunca existiram para garantir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
A sonegação de contribuições previdenciárias, por sua vez, ocorre quando empresas ou indivíduos deixam de recolher as contribuições devidas à previdência social, seja de forma parcial ou total. Isso afeta diretamente os recursos disponíveis para o pagamento de benefícios, além de desrespeitar os direitos trabalhistas dos empregados.
Falsificação de documentos é outra prática comum, onde documentos são adulterados ou criados com informações falsas para enganar a previdência social. Isso pode incluir a criação de carteiras de trabalho falsas, certidões de nascimento fraudulentas, entre outros.
As penalidades para esses crimes variam conforme a gravidade e o tipo de infração, podendo incluir multa, reclusão e a obrigação de ressarcir os valores obtidos indevidamente. Além disso, esses atos geram um impacto significativo na sociedade, prejudicando aqueles que realmente dependem da previdência para garantir seu sustento.
Portanto, é fundamental ter a assessoria de uma contabilidade competente que auxilie no correto controle e orientação dos empresários para garantir que tais práticas não sejam executadas.