Convênio ICMS 206/2023. Regulamentação
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.771/2024 (DOE de 01.02.2024), altera o RICMS/MG, em relação às mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.
As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 206/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária (vide Econet Express n° 425/2023).
Destaca-se o desmembramento de itens e a modificação na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios (Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII), especificamente quanto a carnes, e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII).
Além disso, fica acrescido ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária o item 127.0 ao Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), discriminado abaixo:
NCM | CEST | DESCRIÇÃO |
8517.62.77 | 21.127.00 | Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch” |
Fonte: Redação Econet Editora