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TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

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Fato Gerador do ICMS

Foi estabelecido pela Lei Complementar n° 204/2023 que o fato gerador do ICMS não ocorrerá nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ficando garantida, ainda, a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas transferências interestaduais.

Além disso, o Convênio ICMS 228/2023 autorizou os Estados e o Distrito Federal a manter a aplicação das regras de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31.12.2023.

Fonte: Redação Econet Editora

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